Plano de Remoções. Impessoalidade, publicidade e legalidade.
Geral | 24 de agosto de 2018Autor: Sinditamaraty
O Sinditamaraty informa que foram publicadas, nesta sexta-feira (24), as portarias n°s 661, 662 e 663, que fixam as regras para o plano de remoções dos servidores das carreiras de diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria e PCC/PGPE. Atendendo a pedido feito pelo Sindicato, a Comissão de Remoção conta com a participação de representantes das carreiras do SEB.
Apesar dessa mudança positiva, o atual mecanismo reproduz uma série de regramentos problemáticos, incompatíveis com a ordem constitucional vigente e que já culminaram em questionamentos judiciais.
O Sinditamaraty insiste que não há espaço, no atual contexto da Administração Pública Federal, para a edição de normas que não privilegiem os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e legalidade.
Diante do exposto, o Sindicato reitera que acredita na solução de divergência de entendimentos pela interlocução interna. No entanto, em prestígio ao seu dever de proteção dos interesses de todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores, não deixará de recorrer a todas as instâncias de modo a assegurar o direito ao tratamento isonômico e, acima de tudo, humano, para que prevaleçam a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade em favor do servidor.