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Passaporte diplomático para Assistentes de Chancelaria não pode conter observações impostas pelo MRE

Geral | 09 de julho de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O Passaporte Diplomático é documento a que tem direito todos os servidores, ativos e inativos, das carreiras de Assistente de Chancelaria, Diplomata e Oficial de Chancelaria. Isso está expressamente estabelecido no artigo 16 do Regime Jurídico Único do Serviço Exterior Brasileiro, na Lei 11.440/2006.

Acontece que, mesmo com a lei, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) se negava a conceder o Passaporte Diplomático aos Assistentes de Chancelaria. Foi necessário o Sinditamaraty recorrer ao Poder Judiciário, via ação ordinária, que tramitou em primeiro grau de jurisdição, na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A justiça determinou que os passaportes diplomáticos fossem emitidos para os Assistentes de Chancelaria. A interpretação da justiça da Lei nº 11.440/2016 é de que os servidores pertencentes aos quadros de Assistente de Chancelaria podem, assim como os Diplomatas e os Oficiais de Chancelaria, cumprir missões em postos no exterior. Portanto, o MRE, ao negar o documento, estaria criando fator discriminatório, sem amparo legal, entre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), ferindo o princípio da legalidade e da igualdade.

Desobediência do MRE
O Ministério das Relações Exteriores cumpriu a decisão judicial e passou a emitir o Passaporte Diplomático para os Assistentes de Chancelaria e seus familiares. No entanto, instruiu para que os documentos de viagem para estes servidores e seus dependentes tivessem a seguinte observação: "passaporte diplomático concedido em cumprimento a decisão judicial [...]".

Por este motivo, o Sinditamaraty decidiu agir novamente. Em 2017, sentença totalmente favorável ao pleito do Sinditamaraty tornou definitiva a determinação para a expedição dos documentos de viagem aos Assistentes de Chancelaria e seus familiares. Mas o MRE não retirou dos passaportes a observação de que ele estava sendo emitido por determinação judicial, descumprindo a sentença.

“A justiça foi clara ao determinar que não se pode haver tratamento discriminatório entre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro e, ainda, que o documento de viagem era emitido em razão da necessidade do trabalho, dadas as missões no exterior a que são submetidos os funcionários do MRE”, destacou o presidente do Sinditamaraty, João Marcelo Melo.

Novo pleito
Por causa dessa insistência do MRE em não cumprir a lei, o Sinditamaraty protocolou requerimento administrativo pedindo a revogação das instruções do próprio Itamaraty, que determinam as anotações nos passaportes diplomáticos concedidos aos Assistentes de Chancelaria ativos, inativos e dependentes.
O prazo legal para que o MRE respondesse ao requerimento administrativo do Sinditamaraty já venceu. Por isso, o Sinditamaraty prepara uma petição informando ao julgador da causa sobre o descumprimento da sentença. O processo está em segundo grau de jurisdição, aguardando análise e julgamento do recurso de apelação apresentado pela União, que não concordou com a decisão favorável aos pedidos do Sinditamaraty em favor dos Assistentes de Chancelaria.

A busca pelo cumprimento da legislação continua. O Sinditamaraty não aceitará a manutenção deste procedimento discriminatório.

Passaporte diplomático para todos os servidores do MRE
Os servidores dos quadros do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) são representados pelo Sinditamaraty em ação judicial que exige o fim do tratamento discriminatório a que de fato estão submetidos estes servidores no MRE. Entre os pedidos apresentados pelo Sindicato, está a concessão do Passaporte Diplomático como instrumento de trabalho aos servidores em missão no exterior.