Para justiça, atos administrativos devem ser motivados
Geral | 11 de outubro de 2017Autor: Sinditamaraty
Com o apoio do Sinditamaraty, a filiada Leila Maria Serafim Pacheco obteve decisão favorável na Justiça em mandado de segurança impetrado contra o Ministério das Relações Exteriores. A oficial de chancelaria deveria ter sido removida para posto A, mas a Administração a removeu para posto C, contrariando os dispostos legais que regem os mecanismos de remoção. A justiça suspendeu o ato.
De acordo com a decisão, assinada pela desembargadora federal Gilda Seixas, os atos administrativos, mesmo ex offício (ato legal), devem ser motivados, sob pena de serem considerados nulos.
O Sinditamaraty comemora a decisão judicial que vem ao encontro do que a categoria espera: remoções pautadas pela legalidade, pela impessoalidade, por critérios objetivos e pela transparência.
A suspensão da remoção da servidora foi divulgada no Boletim de Serviço nº 194, de 10 de outubro de 2017.
Confira AQUI o teor da decisão.