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Pagamento sem atraso da Residência Funcional é um direito garantido na justiça pelo Sinditamaraty

Geral | 02 de julho de 2020

Autor: Sinditamaraty

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Os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em missão no exterior não podem sofrer com preocupações por conta do pagamento em atraso do aluguel e despesas de moradia. Em 2016, a justiça determinou que a União pague em dia a Residência Funcional dos servidores do Itamaraty que estão no exterior, de forma integral e oportuna. E, caso isso não seja cumprido, há previsão de multa para a União.

A Residência Funcional é uma indenização pelo pagamento de aluguel no exterior, prevista na Portaria 420 do MRE. Ela é direito de todas as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro: os assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e servidores do PCCs/PGPEs.

“O atraso da Residência Funcional tem reflexos nefastos sobre a economia familiar do servidor, visto que o aluguel é, na prática, antecipado pelo servidor e reembolsado pelo MRE somente contra apresentação de recibo e comprovante de quitação. Além de cumprir um dever contratual com o locador de pagar seu aluguel em dia, o servidor tem também a obrigação efetuar esse pagamento dentro da data estipulado para assim comprovar a quitação e então ter direito ao reembolso. O que acontece é que o servidor cumpre com sua parte e paga corretamente o seu aluguel, mas muitas vezes não recebe o reembolso em prazos aceitáveis”, conta Patrícia Canuto, Oficial de Chancelaria, que chegou a receber o auxílio moradia no exterior em atraso, em 2014/2015.

Entenda
Entre 2014 e 2016, os servidores tiveram dificuldades em receber esse benefício. Assim, o Sinditamaraty acionou a justiça por meio de uma ação coletiva e conseguiu garantir esse pagamento. Por isso, a entidade recomenda que os servidores que têm direito a receber a Residência Funcional estejam sempre atentos para verificar se a verba indenizatória está sendo paga de maneira regular no início do mês subsequente ao pagamento do aluguel.

As parcelas da Residência Funcional não podem deixar de serem pagas por período superior a trinta dias. E, pelo entendimento do Sinditamaraty, que foi legitimado pela justiça, os servidores não podem ser punidos pela má gestão das contas públicas.

Essa desorganização e atraso no reembolso do auxílio moradia no exterior é bastante oneroso para os servidores, como detalha Patrícia Canuto. “A situação do servidor se torna realmente delicada em caso de atrasos recorrentes e/ou duradouros. Tendo presente que os servidores ainda não têm direito, por exemplo, a auxílio educação, os custos de um aluguel ao reembolsado podem ser realmente altos para a economia doméstica. Não raramente, os núcleos familiares possuem somente uma fonte de renda - o MRE. As despesas domésticas são também calculadas sobre a expectativa de recebimento da Residência Funcional. É preciso lembrar que, em caso de dificuldade, o servidor não tem como recorrer facilmente a empréstimos bancários no exterior”.

Servidores que queiram esclarecer dúvidas sobre este assunto podem acionar o Sindicato por meio do e-mail [email protected].

Acesse aqui a decisão judicial sobre a Residência Funcional