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NOTA DE REPÚDIO

Nota de Repúdio | 28 de maio de 2021

Autor: Sinditamaraty

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty vem a público manifestar sua posição de repúdio às recentes instruções enviadas aos Postos no exterior, em que as autoridades do Ministério das Relações Exteriores - MRE comunicam a redução do limite de reembolso da LIM-RF a seu valor mínimo atual, alegando observância à decisão liminar da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (Processo nº 1033244-19.2020.4.01.3400), ação movida pelo sindicato.

Convém esclarecer que a ação judicial expôs a problemática gestão da residência funcional que, na ausência de regulamentação, força os servidores a custear parte dos valores pagos a título de aluguel. Dessa maneira, servidores, particularmente os que recebem menor remuneração, são obrigados a comprometer o salário e o orçamento familiar para viver de forma digna e segura no exterior.

Por isso, o juízo da 8ª Vara Federal determinou à União/Ministério das Relações Exteriores que, até que houvesse a devida regulamentação em lei do auxílio moradia, fosse adotado um valor único para todos os servidores, nos seguintes termos: “suspender a Circular Telegráfica nº 108795/2018, na parte em que estipula a fixação de valores diversos a título de indenização de moradia conforme cargos/categoria, devendo a Administração pagar o auxílio-moradia no exterior de forma unificada a todos os servidores filiados ao sindicato autor, independentemente do cargo ou categoria funcional, de acordo com a realidade de cada posto no exterior”. 

Com efeito, o Estado deve garantir aos servidores o recebimento da indenização de moradia de forma integral, tempestiva e uniforme, observadas tanto a realidade do Posto (custo de vida), quanto a constituição familiar.  Esses critérios são incontestáveis. O que não se sustenta é a concessão do benefício com base em critérios de cargo em detrimento do bem-estar da coletividade. Se todos são servidores que vivenciam a mesma realidade, não é justo nem razoável que uns recebam indenização inferior a outros.    

O Ministério das Relações Exteriores, em manobra equivocada, optou por fixar o menor valor pago a título de LIM-RF no Posto como indenização. Com isso deixou de promover as adequações necessárias, bem como de implementar uma justa reavaliação dos valores aplicados aos postos, o que, além de acarretar sobra orçamentária contraditória ao argumento de que há escassez, agravará a sustentabilidade financeira dos servidores em exercício fora do país. Desconsiderou, ainda, os meios de estabelecer valores uniformes utilizando o cálculo médio das dotações orçamentárias já destinadas a cada Posto, o que não implicaria custo adicional ou prejuízo ao Estado. 

Desde a sua criação, o Sinditamaraty tem norteado suas ações pelos princípios constitucionais e defendido não só uma política de gestão mais eficiente, impessoal, dinâmica e moderna, como também a redução das desigualdades, a definição de critérios objetivos, a meritocracia, o combate a quaisquer formas de discriminação e as garantias de valorização dos servidores e suas famílias.

O Sinditamaraty é o servidor, patrimônio maior do Ministério das Relações Exteriores. 

Sindy por todos.