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Nossa atuação: IREX, auxílio família e 13º

Geral | 02 de julho de 2020

Autor: Sinditamaraty

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 O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) foi criado com o intuito de representar todos os funcionários públicos do Itamaraty, a saber: os assistentes de chancelaria, os diplomatas, os oficiais de chancelaria e os servidores do PCC/PGPE.

Assim, quando a Justiça foi favorável ao Sindicato, em 2017, a respeito das mudanças nos cálculos do 13º salário e do adicional de férias – que impactariam negativamente os rendimentos dos servidores em exercício no exterior-, a decisão valia para todos, independentemente de sua filiação à entidade, de carreira ou mesmo da data de sua posse no serviço público.

Na época, o juízo havia determinado que a União era obrigada a utilizar a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio familiar no cálculo do 13º salário e do adicional de férias para os servidores do MRE lotados no exterior.

No entanto, com base em entendimentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que obrigam que o administrador aja de acordo com a conclusão do parecer, o MRE não cumpriu a decisão do Tribunal Regional do Federal (TRF) como deveria ter cumprido. Inicialmente o ministério foi orientado, erroneamente, a aplicar a decisão apenas para aqueles filiados ao Sinditamaraty.

Ao tomar ciência disso, com o intuito de que todos os servidores fossem contemplados com a decisão judicial, e prestigiando a amplitude de representação da entidade, o Sinditamaraty buscou obter determinação judicial de modo a que a decisão fosse aplicada em benefício de todos, o que se concretizou com decisão judicial proferida em seguida.

Ato contínuo, buscando limitar, indevidamente, o alcance dos efeitos da decisão judicial, a AGU, novamente por parecer vinculante, recomendou ao MRE que cumprisse a determinação com limitação temporal, ou seja, apenas para os servidores que integravam o quadro de funcionários antes do ajuizamento da ação, em 28 de junho de 2016.

Então, até aqui, a administração criou vários empecilhos, todos sem previsão nas decisões judiciais já faladas, para efetivar a determinação de manter a forma anterior de pagamento das verbas de natureza salarial.

A tentativa mais recente de descumprimento da decisão, sobre a limitação dos efeitos, foi traduzida na oportunidade em que o MRE excluiu dos servidores que tomaram posse depois de junho de 2016 a possibilidade de usufruir os benefícios alcançados na justiça. Diante desse cenário, o Sinditamaraty fez nova comunicação de descumprimento de decisão judicial para que o juiz se manifestasse sobre a exclusão daqueles servidores.

As partes apelaram da decisão e agora, esses recursos, juntamente com a comunicação do descumprimento juntada pelo Sinditamaraty aguardam julgamento e análise. A decisão tomada sobre a irresignação é passível de recurso, mas o que for decidido quanto ao descumprimento da decisão judicial deverá ser implementado imediatamente.

Como os servidores que não estão sendo contemplados com a decisão devem agir?
Quem não está recebendo o tratamento jurídico como determinou a sentença, no caso os servidores que ingressaram no ministério depois de junho de 2016, deverão aguardar nova manifestação da justiça sobre o que foi comunicado pelo Sinditamaraty. Esses valores não recebidos em tempo poderão, e serão, cobrados judicialmente e seu pagamento deverá ser regularizado por meio de precatório judicial.

*Na sessão Nossa Atuação, o corpo jurídico do Sinditamaraty se posiciona sobre as ações judiciais em que atua ou pretende atuar, acerca de temas que são de interesse dos seus representados.