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MRE responde ofício do SINDITAMARATY sobre transporte de obras de arte

Geral | 09 de junho de 2016

Autor: Sinditamaraty

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O Ministério das Relações Exteriores informou, por meio de ofício, que servidores removidos não estão isentos de tomarem os procedimentos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para transporte de obra de arte a fim de usufruir do benefício de transporte internacional de bagagem.



A comunicação responde a ofício, por meio do qual, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) solicita que servidores removidos que  que não possuam obras de arte do período colonial ao monárquico, em sua bagagem, fossem dispensados  de cumprir os onerosos procedimentos impostos pelo IPHAN (produção de fotos, confecção de inventário - Lei 4.845/65).

O ofício do MRE diz ainda que não será embalada, pela empresa contratada para o transporte de bagagem do servidor, obra de arte que não tenha a autorização do IPHAN.  Recomenda, ainda, que em caso de desacordo, o servidor dever encaminhar requerimento ao órgão competente para decidir sobre o tema. 

Ofício SINDITAMARATY
Ofício MRE