Foram publicadas, no Diário Oficial da União do último dia 16, as portarias de remoções dos servidores inscritos no plano de remoções do primeiro semestre de 2023.
Nesse contexto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) anunciou que o prazo de partida dos servidores removidos no âmbito do mecanismo foi automaticamente prorrogado até 31 de julho de 2023.
Sendo assim, as eventuais férias usufruídas pelos servidores após a publicação das portarias de remoção não afetarão a contagem dos prazos de partida, nem prorrogarão o prazo estabelecido.
A recomendação é de que seja consultado o verbete "Prazo de Partida - Consultas frequentes" na Diplopédia, para sanar as dúvidas mais comuns sobre o assunto e que qualquer consulta adicional sobre prazo de partida deverá ser encaminhada ao e-mail
Ainda segundo o MRE, o período de trânsito será de 15 dias corridos, conforme portaria nº 393, de 18 de maio de 2022, e a contagem desse período se iniciará no dia seguinte ao desligamento do servidor do posto de origem ou da Secretaria de Estado.