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Mecanismo de remoções – Postos D

Geral | 08 de maio de 2018

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty encaminhou, nesta terça-feira (8), ofício à Administração recomendando atenção ao princípio da legalidade durante as decisões relativas ao plano de remoções, em especial à lista de remoção compulsória a postos do grupo D ou à Secretaria de Estado (artigo 5º das portarias MRE nº 325, 326, 327).

 

A lei determina que os servidores que tenham atingido o tempo máximo no exterior podem ser removidos a postos do grupo C ou D (arts. 45 a 48 da Lei nº 11.440/2006 e arts. 22 a 24 da Lei 8.829/93).

A restrição imposta se agravou quando o grupo de servidores recebeu ofertas somente de postos D, acompanhadas de orientação de que seria desconsiderada a inclusão de postos de qualquer outro grupo na lista de resposta.

Para o Sinditamaraty, o problema de lotação em postos de grande adversidade deveria ser resolvido com base em estudos, planejamento e inserção de incentivos efetivos na legislação e não com fórmulas que contrariam a legislação vigente. 

Confira o teor do ofício.