O servidor que se aposentar e tiver dias em aberto de licença-prêmio pode receber este benefício em forma de pecúnia. Em outras palavras, receber em dinheiro, como se fosse uma indenização pelos dias de licença-prêmio não usufruídos. Isso, independente do motivo que impossibilitou o servidor de tirar a licença.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fez essa conversão de licença para pecúnia, em benefício de um servidor, delegado de polícia, que se aposentou e ainda tinha 510 dias de licença-prêmio não gozadas.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público TJ-SC e relator do caso, seria “configuração do enriquecimento ilícito da administração”, não transformar a licença não usufruída em pecúnia, pois o servidor trabalhou nos dias em que poderia ter descansado.
O magistrado afirma que o veredito encontra amparo em entendimento pelos tribunais superiores.
O Sinditamaraty ressalta que esta é uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sobre um caso específico. Para conseguir tal benefício, o servidor precisa acionar a justiça.
Com informações do site Conjur.com.br