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Justiça mantém decisão que condena a União a pagar, parcialmente, a diferença salarial no exterior

Geral | 29 de janeiro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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decisão 01

A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou, em dezembro do ano passado, os recursos do extinto Conselho Nacional de Assistentes de Chancelaria (Conac) – substituído, processualmente, pelo Sinditamaraty – e da União.

 

A decisão de 2º grau na ação coletiva, sobre o pagamento da diferença salarial no exterior aos Assistentes de Chancelaria, manteve o entendimento de que o período pleiteado, de 22/12/1993 a 05/09/2006, foi alcançado pelo princípio da prescrição. Sendo assim, a União será condenada a pagar o período de 03/11/2003 a 05/09/2006.

 

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Confira na íntegra o acórdão e a ementa da decisão.