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Justiça Federal determina prazo de 30 dias para acordo sobre promoções

Geral | 10 de abril de 2019

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty compareceu nessa terça-feira (9), à audiência realizada na 2ª Vara Federal para tratar do mecanismo de promoção das carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Além do Sindicato, estiveram presentes o diretor do Departamento do Serviço Exterior (DSE), Embaixador Alexandre Vidal, e o representante da Advocacia-Geral da União (AGU).

 Após ouvir as partes, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais decidiu suspender a ação por 30 dias, para que a entidade e o ministério possam compor um acordo de entendimento sobre as portarias que regulamentam a promoção das carreiras.

Entenda o caso

No dia 15 de março, o Sinditamaraty entrou com um mandado de segurança apontando a violação das regras que norteiam os concursos de promoção, estabelecidas na Lei nº 8.829/1993 e no Decreto nº 1.565/1995. O juiz intimou as partes a comparecerem em audiência de justificação antes de proferir decisão liminar sobre o conflito.

Em 30 dias, o Sindicato e o departamento devem apresentar uma solução para a ascensão desses servidores, sendo nas promoções por merecimento, antiguidade ou de forma automática.

Confira o teor da decisão aqui 

 

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