Servidor consegue decisão liminar contra regra abusiva do plano de remoções
Geral | 22 de outubro de 2019Autor: Sinditamaraty
A Justiça Federal considerou ilegal a regra que obriga um servidor inscrito no último mecanismo de remoção do Ministério das Relações Exteriores (MRE) a servir em posto D.
Por ter cumprido missão no exterior em dois postos consecutivos, o oficial de chancelaria recebeu do MRE, apenas, postos do grupo D. A regra da Portaria nº 802, estabelecia, ainda, que caso o servidor não aceitasse o novo Posto seria removido para a Secretaria de Estado, em Brasília.
No entanto, segundo a Lei 8829/93, esse servidor, lotado em posto B, somente poderia ser removido a postos dos grupos A e B, salvo se pleitear outro com a concordância com a Administração.
Assim, o juiz da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, Marcelo Gentil Monteiro, determinou a suspensão dos efeitos da portaria do Departamento do Serviço Exterior (DSE) e o cumprimento imediato da legislação para que o servidor seja removido a postos dos grupos A ou B.
"O ato coator é ilegal ao impor ao impetrante a obrigação de remover-se preferencialmente para posto do grupo D ou para a Secretaria de Estado, violando o disposto na lei", pontuou a decisão.
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Confira a decisão aqui.