Justiça garante teletrabalho no exterior para servidora acompanhar cônjuge do SEB
Jurídico | 13 de maio de 2022Autor: Erika Braz
Servidora pública vinculada ao Ministério do Trabalho pediu e ganhou na justiça o direito de trabalhar em regime totalmente remoto no exterior. O objetivo é acompanhar o cônjuge que é do Serviço Exterior Brasileiro (MRE) e foi removido para a Embaixada do Brasil em Paris.
A decisão é da 7ª Vara Federal. A servidora buscou a justiça porque a Gestão de Pessoal do órgão onde ela trabalha negou o pedido de mantê-la em teletrabalho, justificando a impossibilidade de execução das atividades dela, por não haver nenhuma norma ou legislação a respeito.
Como os únicos requisitos exigidos pela norma que regulamenta o programa de teletrabalho foram atendidos, a servidora ingressou com mandado de segurança para garantir o direito a permanência no chamado home office, até mesmo fora do Brasil.
De acordo com o juiz que analisou o caso a concessão à servidora não deve prejudicar a Administração Pública, pois "o home office é modalidade de prestação de serviço que permite ao funcionário a realização de suas tarefas em qualquer localidade, seja no Brasil ou na França".
A União recorreu da decisão.
Sinditamaraty com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados