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Justiça Federal reconhece direito de indenização para servidora do MRE exonerada em licença-maternidade

Geral | 12 de novembro de 2024

Autor: Gecom Sindy

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Em decisão recente, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização a uma diplomata, servidora do Ministério das Relações Exteriores (MRE), exonerada de seu cargo comissionado durante o período de licença-maternidade. A servidora, que exercia o cargo de Gerente na Coordenação de Cooperação Técnica Multilateral da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ajuizou a ação após ser exonerada, sem justificativa, em janeiro de 2019, enquanto ainda usufruía da licença. A medida resultou na perda da remuneração adicional vinculada à função comissionada, levando a servidora a alegar discriminação de gênero.

 

Na sentença, o magistrado reconheceu o poder discricionário da administração para exonerar ocupantes de cargos em comissão, mas destacou que as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao bem-estar do nascituro devem ser priorizadas. A exoneração foi considerada uma violação ao direito de estabilidade provisória da gestante, garantido pela Constituição Federal também para cargos comissionados. Em razão disso, a União foi condenada a indenizar a diplomata pelos valores que deixou de receber e demais verbas retroativas correspondentes ao período de estabilidade.

 

A vitória conquistada é resultado da ação movida pela assessoria jurídica do Sinditamaraty em defesa dos direitos da servidora. Essa decisão marca um avanço importante para a categoria, reafirmando o compromisso do sindicato na luta pela igualdade de gênero e pela proteção dos direitos das servidoras.