Notícias

Justiça analisa regras sobre férias dos servidores

Jurídico | 05 de maio de 2022

Autor: Erika Braz

Compartilhe esta notícia:


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se servidores públicos podem tirar mais de um período de férias no mesmo ano. O Tema 1.135 a ser julgado pelo STJ questiona a "Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 77 da Lei 8.112/1990."

O STJ vai analisar um recurso especial de autoria da União que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Em acórdão, esse tribunal entendeu que apenas para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de trabalho. Segundo a decisão, a partir das primeiras férias, o servidor público pode usufruir de descanso remunerado relativo ao período aquisitivo ainda em curso.

Já para a União, os períodos posteriores às primeiras férias, apesar de não se vincularem ao requisito de 12 meses, são norteados pelo exercício correspondente ao ano civil. Assim, o gozo das férias somente poderá ocorrer a partir do 1º dia do ano seguinte ao ano do período aquisitivo.

Economia de tempo e segurança jurídica
O Recurso Especial da União a ser analisado é o de número 1.954.503. A ele foram somados os Recursos Especiais 1.907.638, 1.908.022 e 1.907.153 por terem controvérsias idênticas. Dessa forma, com um julgamento só, o entendimento jurídico da Primeira Seção do STJ será aplicado como solução nos processos semelhantes em demais tribunais do país. Isso gera, segundo o STJ, economia de tempo e segurança jurídica.


Sinditamaraty com informações do STJ