Notícias

Gratificação vem sendo paga erroneamente pelo Ministério das Relações Exteriores

Geral | 12 de julho de 2019

Autor: Sinditamaraty

Compartilhe esta notícia:


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ingressou com ação coletiva em favor dos servidores do Plano de Classificação de Cargos-PCC/Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-PGPE, em razão da aplicação incorreta da Lei nº 10.404, de 2002, pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), que prejudica o cálculo e consequente pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).

O pagamento da GDATA está disciplinado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.404, de 2002, e deve observar o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao seu respectivo nível, sendo que a pontuação é distribuída em até 20 (vinte) pontos em função dos resultados obtidos pelo servidor na avaliação de desempenho individual e até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

O sindicato sustenta que estão sendo operadas diferenças ilegais no pagamento da gratificação de desempenho, limitando-se arbitrariamente a pontuação máxima institucional em 60 (sessenta) pontos, em contrariedade à disciplina legal, que fixa em 80 (oitenta) pontos o referido limite. Assim, requereu-se a adequação no pagamento da gratificação de desempenho, bem como que sejam adimplidas as parcelas retroativas de valores pagos a menor.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sendo a gratificação de desempenho paga em razão do efetivo exercício do cargo, o valor pago é variável conforme os resultados nos critérios de avaliação da instituição e do servidor. Todavia, o cálculo do benefício deve respeitar os critérios instituídos por lei, não cabendo à Administração fixar o limite máximo no que se refere à avaliação institucional em até 60 pontos, quando a lei estabelece que tal limite é de até 80 pontos".

O processo recebeu o número 1018375-85.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.