Os principais pontos de negociação das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) já estão definidos. Assistentes e Oficiais de Chancelaria, Diplomatas e servidores do PCC/PGPE elegeram cinco pautas prioritárias consideradas inegociáveis para compor as tratativas do novo Regime Jurídico do SEB.
A votação ficou aberta entre 17 e 20 de outubro, após convocação de Assembleia Geral Extraordinária. No caso dos Oficiais de Chancelaria, após identificadas inconsistências na lista de mínimos inegociáveis disponibilizada no site, foi aberta uma nova votação, realizada entre 22 e 25 de outubro.
As propostas submetidas à votação foram resultado de uma etapa de consulta às carreiras, conduzida anteriormente pelo sindicato por meio de formulário eletrônico. Após a consolidação das respostas em cerca de dez temas centrais, as categorias puderam eleger os pontos mais relevantes para orientar as próximas negociações.
Entre os temas considerados mais importantes por todas as carreiras do SEB estão a regulamentação de cargos e posições e a transparência nos critérios de progressão e promoção. Assistentes e Oficiais de Chancelaria, assim como os servidores do PCC/PGPE também reforçaram a necessidade de clareza nas atribuições e isonomia na remoção para missões no exterior.
Confira os pontos definidos como inegociáveis por cada carreira:
Assistentes de Chancelaria:
1. Instituir a possibilidade de comissionamento para todas as carreiras do SEB, assegurando designações com base em mérito, competência e experiência, inclusive para funções de chefia como Vice-Consulados. No Brasil, garantir acesso isonômico às FCEs de chefia, vedada sua reserva a uma única carreira garantindo que as nomeações observem estritamente critérios de mérito e competência técnica.
2. Manutenção das atribuições, vagas e funções atualmente desempenhadas pelos Assistentes de Chancelaria, tanto nos postos no exterior quanto na SERE.
3. Atualização do requisito de ingresso da carreira para nível superior completo, refletindo a complexidade e a qualificação técnica requeridas nas atribuições efetivamente exercidas.
4. Assegurar a permanência da carreira de Assistente de Chancelaria como integrante do SEB, com os mesmos direitos, prerrogativas e deveres das demais carreiras, incluindo igualdade de tratamento para concessão e manutenção de passaporte diplomático e oportunidades de remoção para o exterior.
5. Instituição de modelo unificado de seleção por competências para ocupação de cargos, funções gratificadas e remoções no exterior, com critérios técnicos e transparentes, alinhados às atribuições da função, e com participação representativa da categoria.
Diplomatas:
1. Previsão de modelo de promoção funcional transparente, motivado e baseado em critérios claros, coerentes, objetivos e previsíveis, pautado no desempenho e capacitação, de modo a reduzir a discricionariedade e poder decisório das chefias.
2. Extinção do Quadro de Acesso, enquanto mecanismo adotado no processo de promoção funcional.
3. Definição da hierarquia funcional por funções, não como prerrogativa de classe.
4. Extinção da delimitação das vagas existentes por classe da carreira, responsável pelo desenho de estrutura piramidal, que acarreta no estancamento funcional e desmotivação dos servidores do SEB.
5. Definição de obrigatoriedade de elaboração de planos semestrais de remoção para o exterior com determinação clara da data de partida, que respeitem o prazo
mínimo para mudança, permitindo o planejamento familiar dos servidores do SEB.
Oficiais de Chancelaria:
1. Definir atribuições claras, objetivas, concorrentes e privativas para a carreira de Oficial de Chancelaria, compatíveis com nível superior. Essas atribuições devem permitir que os Oficiais ocupem posições de liderança na SERE, nas áreas consular, contábil e de gestão administrativa, respeitando as FCEs correspondentes.
2. Manter os prazos máximos de 5 anos por posto e 10 anos consecutivos de permanência no exterior, com prorrogação de 2 anos em postos C e D.
3. Extinguir a delimitação das vagas existentes por classe da carreira, responsável pelo desenho de estrutura piramidal, que acarreta no estancamento funcional e desmotivação dos servidores do SEB.
4. Regulamentar os cargos de chefia no exterior, assegurando oportunidade igualitária para os Oficiais de Chancelaria e definição clara de funções. Essas funções terão atribuição exclusiva nas áreas de administração, contabilidade, atos notariais, vistos, passaportes e assistência consular, com reporte direto ao chefe do posto, sem subordinação intermediária.
5. Instituir o princípio da isonomia entre as carreiras do Serviço Exterior, assegurando a representação de todas elas nas comissões e órgãos colegiados do Ministério. Definição da hierarquia por funções, não como prerrogativa do cargo.
PCC/PGPE:
1. Permanecer como carreira integrante do SEB, com os direitos e obrigações inerentes à qualquer servidor do SEB, incluindo o tratamento igualitário para concessão e manutenção de passaporte diplomático.
2. Ter todos os benefícios, sem nenhuma discriminação, do SEB.
3. Inclusão dos servidores do PCC/PGPE no SEB.
4. Mesmo tempo de posto e de SERE (entre remoções) para os servidores oriundos do PCC/PGPE iguais às demais carreiras.
5. Isonomia no processo de remoção com os demais servidores do MRE, inclusive no que toca ao CHSE.


