O Sinditamaraty solicitou parecer técnico aos escritórios conveniados sobre a possibilidade de cumprimento provisório da sentença proferida no processo nº 1033244-19.2020.4.01.3400, que determinou a anulação da Circular Telegráfica nº 108795/2018.
Ambos os pareceres – elaborados pelos escritórios Cassel Ruzzarin (responsável pela ação) e Mauro Menezes & Advogados – concluíram que, no momento é impossível executar provisoriamente a decisão judicial que unifica os valores do auxílio-moradia no exterior.
A impossibilidade decorre da suspensão dos efeitos da decisão que se estende até o fim da ação principal.
Insistir em um cumprimento provisório da sentença enquanto ainda perdurar essa suspensão, pode gerar riscos legais e financeiros tanto para o sindicato quanto para os filiados interessados.
Entenda o caso:
• Ação Judicial:
Em junho de 2020, o Sinditamaraty ingressou com ação judicial para unificar os valores do auxílio-moradia pagos no exterior, independentemente do cargo ou categoria, além de pedir a anulação da Circular Telegráfica nº 108795/2018, que previa valores diferenciados.
• Decisão Interlocutória (medida inicial):
Em abril de 2021, a Justiça Federal determinou, de forma liminar, a suspensão da referida Circular e o pagamento unificado do benefício.
• Suspensão da Decisão:
A União recorreu por meio do Agravo de Instrumento nº 1013148-61.2021.4.01.0000, alegando alto impacto orçamentário (estimado inicialmente em R$ 244 milhões e, posteriormente, em mais de R$ 500 milhões para o ano de 2021) e interferência na gestão pública.
Paralelamente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou, em junho de 2021, pedido da União em Incidente de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS – processo nº 1018517-36.2021.4.01.0000), suspendendo os efeitos da liminar até o trânsito em julgado da ação principal.
O Sindicato recorreu contra essa suspensão, mas o pedido foi negado em setembro de 2023.
• Sentença:
Em agosto de 2022, a Justiça de primeira instância confirmou a decisão liminar, anulando a Circular e determinando o pagamento do auxílio-moradia de forma unificada. No entanto, essa sentença permanece sem eficácia por conta da suspensão vigente, que se estende até o fim do processo (trânsito em julgado).
• Recursos:
Tanto a União quanto o Sinditamaraty apelaram da sentença. A União busca revertê-la; o Sindicato quer ampliar seus efeitos para toda a categoria, e não apenas aos filiados, como definiu o juiz. Os recursos ainda aguardam julgamento no TRF-1.
Por que não é possível executar a decisão agora?
O principal impedimento é que a suspensão determinada pelo TRF-1 tem efeito até o trânsito em julgado do processo.
Mesmo com a sentença favorável, enquanto essa suspensão estiver vigente, a decisão não pode ser executada – nem provisoriamente.
Quais os riscos de tentar executar agora?
• Violação de deveres processuais:
Cumprir provisoriamente a decisão judicial nesse momento pode ser considerado descumprimento da ordem de suspensão. Isso pode levar à aplicação de multas e à responsabilização do Sindicato por ato que atente contra a dignidade da Justiça.
• Obrigação de devolver valores recebidos:
Caso a decisão seja revertida nas instâncias superiores, os valores recebidos provisoriamente pelos servidores terão que ser devolvidos ao erário, mesmo que tenham sido pagos de boa-fé. Há precedentes judiciais que autorizam essa restituição em casos semelhantes.
Os volumes do processo principal, do Agravo de Instrumento, do Incidente de Suspensão e os pareceres jurídicos completos estão disponíveis na Área da Pessoa Filiada, no site do Sinditamaraty.