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Erro no salário: saiba quando o servidor deverá devolver o dinheiro indevido

Jurídico | 11 de maio de 2021

Autor: Erika Braz

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Quando a Administração erra e faz um pagamento a mais a um servidor, este deverá devolver o valor equivocado aos cofres públicos. No entanto, uma tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, esclarece que, quando o servidor não puder constatar a falha no pagamento, comprovando, assim, a sua boa-fé, os recursos não precisarão ser ressarcidos. 

Com essa decisão da corte, as ações acerca desse tema, que estavam suspensas em todo o país, poderão ter seguimento. A tese fixada vale, apenas, para processos distribuídos na primeira instância. 

O relator do processo no STJ, o ministro Benedito Gonçalves, defendeu na ocasião a necessidade de não confundir o erro na interpretação da lei com erro operacional, a fim de que não se aplique o entendimento fixado anteriormente, sem levar em conta a prova de boa-fé do servidor. 

Devolução
Assim, o STJ determinou que, caso haja necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente, a Administração deverá oferecer ao servidor a possibilidade de desconto mensal na folha de pagamento (em até 10% da remuneração). 

De acordo com a Lei 8.112, as reposições e indenizações devem ser previamente comunicadas ao servidor, para pagamento no prazo máximo de 30 dias, ressalvada a possibilidade de parcelamento.

Mudança de entendimento
Em janeiro deste ano, o Sinditamaraty noticiou o entendimento unânime da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que dizia que o servidor que receber, indevidamente, um valor a mais em seu contracheque por erro da Administração Pública não terá a obrigação de devolver. Na reportagem, o Sindicato alertou que o STJ também estava analisando o tema e que a decisão do colegiado seria superior e usado como base em ações semelhantes. Foi o que aconteceu. 


Com informações do STJ