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Entidades representativas do Itamaraty lançam manifesto

Geral | 08 de março de 2019

Autor: Sinditamaraty

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Desconto em folha

Especificidades do trabalho dos servidores do órgão, como constante mudança de endereços, dificultam ainda mais a rápida implementação da MP

Diretores sindicais das entidades que representam os servidores do Ministério das Relações Exteriores (assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e PCC/PGPE) se manifestaram, nesta sexta-feira (08/03), contra a Medida Provisória n° 873 

que põe fim ao desconto de contribuição sindical diretamente da folha, ainda que com a autorização prévia expressa do filiado. A medida impõe que a cobrança seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário enviada à residência do servidor.

Em requerimento enviado à Secretaria-geral das Relações Exteriores (SG), os presidentes do Sinditamaraty, Ernando Neves; da ADB, Maria Celina Rodrigues; da Asmre, Rosiane Alencar, e da Asof, Edson Valente, solicitam que as mensalidades dos servidores filiados continuem sendo processadas diretamente na folha a fim de evitar irreparáveis prejuízos às entidades que, consequentemente, implicará no trabalho mínimo de representação e de defesa dos interesses individuais e coletivos de seus filiados, assim, interferindo, no direito de associação e coletividade.

No documento, os representantes, ainda, alertam para as especificidades dos servidores do MRE, que não podem ser desconsideradas com relação à implantação da nova sistemática. “A impossibilidade de notificação na residência de cada servidor não só pelas diversas movimentações semestrais seja entre postos no exterior, da Secretaria de Estado ao exterior ou do exterior para o Brasil, têm-se que os servidores deixam de operar suas contas bancárias no Brasil para utilizar as contas internacionais sejam as americanas ou dos países em que estão servindo. Assim, a adoção de boleto bancário exigiria negociações, planejamento, contratação de sistemas, de pessoal cuja implementação levaria longo prazo”, diz trecho do requerimento.

Vale destacar que as entidades nunca se valeram da contribuição sindical compulsória. 

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