Entenda quais condutas podem configurar assédio
Geral | 10 de fevereiro de 2021Autor: Erika Braz
Assédio moral se caracteriza como uma violência psicológica, persistente e repetitiva e que visa desqualificar, humilhar e constranger. Qualquer pessoa está sujeita a sofrer assédio no ambiente de trabalho. Por isso, é muito importante observar as ocorrências para buscar ajuda e denunciar.
Na cartilha “Juntos contra o assédio moral”, o Sinditamaraty esclarece o que é, quais os prejuízos à saúde da vítima, como denunciar, prevenir e o que configura assédio.
“Existem muitos equívocos quando se fala em assédio moral, é importante o distinguirmos de outras formas de conflito no trabalho. O conflito no trabalho é normal no dia a dia, isso existe nas empresas, nas famílias, nas discussões políticas e no direito. Ele se revela pela oposição de sentimentos e de opiniões entre as pessoas. O que não pode ocorrer é que um conflito venha a se transformar numa perseguição. Se isso ocorrer, teremos o assédio”, explica a publicação.
Configura-se assédio moral:
• Retirar a autonomia do servidor;
• Não fornecer e/ ou retirar instrumentos de trabalho;
• Contestar, a todo momento, as decisões do servidor;
• Sobrecarregar o servidor de novas tarefas;
• Retirar o trabalho que normalmente competia àquele servidor;
• Ignorar a presença do servidor assediado, dirigindo-se apenas aos demais servidores;
• Passar tarefas humilhantes;
• Falar com o servidor aos gritos;
• Pressionar a vítima para que esta não exija seus direitos;
• Agir de modo a impedir ou dificultar que a vítima obtenha promoção;
• Espalhar rumores a respeito do servidor;
• Não levar em conta seus problemas de saúde;
• Criticar a vida particular do servidor;
• Evitar a comunicação direta entre assediado e assediador: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mail, bilhetes ou por meio de terceiros e outras formas de comunicação indiretas;
• Isolar fisicamente o servidor no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas;
• Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;
• Retirar funções gratificadas ou cargos em comissão do servidor, sem motivo justo;
• Impor condições e regras de trabalho personalizadas a determinado servidor, diferentes das que são cobradas aos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
• Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
• Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho;
• Não atribuir atividades ao servidor, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-o em situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
• Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência para que o servidor realize as atividades;
• Induzir a vítima ao erro;
• Vigiar excessivamente apenas o servidor assediado;
• Limitar o número de vezes e monitorar o tempo que o servidor permanece no banheiro;
• Fazer comentários indiscretos quando o servidor falta ao trabalho;
• Advertir de forma arbitrária;
• Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do servidor;
• Instigar o controle de um servidor por outro, determinando que um trabalhador tenha controle sobre outro fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas;
• Atribuir à vítima problemas de ordem psicológica;
• Zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas;
• Não permitir o acesso da vítima a informações pessoais transmitidas por meio de expedientes reservados;
• Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao servidor;
• Impor horários injustificados.
Denuncie o assédio
O Sinditamaraty se dispõe a receber denúncias e auxiliar o servidor naquilo que for preciso. É importante que a vítima tenha orientação jurídica antes de procurar os canais institucionais, como a Corregedoria, a Comissão de Ética e as Ouvidorias. Além disso, atendimento psicológico especializado é indicado para recuperação pós-assédio.
Leia a cartilha e saiba mais sobre como prevenir e combater o assédio moral