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Entenda quais condutas podem configurar assédio

Geral | 10 de fevereiro de 2021

Autor: Erika Braz

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Assédio moral se caracteriza como uma violência psicológica, persistente e repetitiva e que visa desqualificar, humilhar e constranger. Qualquer pessoa está sujeita a sofrer assédio no ambiente de trabalho. Por isso, é muito importante observar as ocorrências para buscar ajuda e denunciar.

Na cartilha “Juntos contra o assédio moral”, o Sinditamaraty esclarece o que é, quais os prejuízos à saúde da vítima, como denunciar, prevenir e o que configura assédio. 

“Existem muitos equívocos quando se fala em assédio moral, é importante o distinguirmos de outras formas de conflito no trabalho. O conflito no trabalho é normal no dia a dia, isso existe nas empresas, nas famílias, nas discussões políticas e no direito. Ele se revela pela oposição de sentimentos e de opiniões entre as pessoas. O que não pode ocorrer é que um conflito venha a se transformar numa perseguição. Se isso ocorrer, teremos o assédio”, explica a publicação. 


Configura-se assédio moral:

•    Retirar a autonomia do servidor;
•    Não fornecer e/ ou retirar instrumentos de trabalho;
•    Contestar, a todo momento, as decisões do servidor;
•    Sobrecarregar o servidor de novas tarefas;
•    Retirar o trabalho que normalmente competia àquele servidor;
•    Ignorar a presença do servidor assediado, dirigindo-se apenas aos demais servidores;
•    Passar tarefas humilhantes;
•    Falar com o servidor aos gritos;
•    Pressionar a vítima para que esta não exija seus direitos;
•    Agir de modo a impedir ou dificultar que a vítima obtenha promoção;
•    Espalhar rumores a respeito do servidor;
•    Não levar em conta seus problemas de saúde;
•    Criticar a vida particular do servidor;
•    Evitar a comunicação direta entre assediado e assediador: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mail, bilhetes ou por meio de terceiros e outras formas de comunicação indiretas;
•    Isolar fisicamente o servidor no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas;
•    Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;
•    Retirar funções gratificadas ou cargos em comissão do servidor, sem motivo justo;
•    Impor condições e regras de trabalho personalizadas a determinado servidor, diferentes das que são cobradas aos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
•    Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
•    Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho;
•    Não atribuir atividades ao servidor, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-o em situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
•    Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência para que o servidor realize as atividades;
•    Induzir a vítima ao erro;
•    Vigiar excessivamente apenas o servidor assediado;
•    Limitar o número de vezes e monitorar o tempo que o servidor permanece no banheiro;
•    Fazer comentários indiscretos quando o servidor falta ao trabalho;
•    Advertir de forma arbitrária;
•    Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do servidor;
•    Instigar o controle de um servidor por outro, determinando que um trabalhador tenha controle sobre outro fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas;
•    Atribuir à vítima problemas de ordem psicológica;
•    Zombar de suas origens, nacionalidade, crenças religiosas ou convicções políticas;
•    Não permitir o acesso da vítima a informações pessoais transmitidas por meio de expedientes reservados;
•    Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao servidor;
•    Impor horários injustificados.

Denuncie o assédio
O Sinditamaraty se dispõe a receber denúncias e auxiliar o servidor naquilo que for preciso. É importante que a vítima tenha orientação jurídica antes de procurar os canais institucionais, como a Corregedoria, a Comissão de Ética e as Ouvidorias. Além disso, atendimento psicológico especializado é indicado para recuperação pós-assédio.

Leia a cartilha e saiba mais sobre como prevenir e combater o assédio moral