Entenda detalhes sobre a centralização de aposentadorias pós-decreto da União
Serviço | 05 de março de 2021Autor: Erika Braz
Por meio do Decreto 10.620/2021, a União definiu a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no âmbito da administração pública federal. Mais precisamente com o Ministério da Economia.
Este Decreto está sendo “caçado” na Câmara dos Deputados. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/2021 pretende anular a mudança imposta pela União. Autor do PDL, o deputado Jorge Solla (PT-BA) defende que essa concentração no Ministério da Economia vai dificultar o acesso dos servidores públicos à aposentadoria e pedidos de pensão.
Segundo Jorge Solla, o Decreto representa uma reforma administrativa sem o aval do Parlamento. “Significativamente, o primeiro alvo é o funcionalismo público, considerado como ‘inimigo’ pelo atual governo”, alerta o deputado.
Para tirar dúvidas
O Sinditamaraty recebeu alguns questionamentos em relação ao Decreto. Enquanto analisa a medida, o Sindicato dá espaço ao texto divulgado pelo próprio governo no intuito de esclarecer as dúvidas dos servidores.
Segue na íntegra:
“A centralização das aposentadorias e pensões tem única e exclusivamente os seguintes objetivos:
• Gestão mais transparente e eficiente;
• Padronização e racionalização dos processos;
• Digitalização do acervo documental;
• Agilidade e rapidez no atendimento e
• Melhor prestação do serviço aos aposentados e pensionistas.
Além disso, a centralização da Administração Direta foi iniciada pelo Ministério da Economia em 2018, com a publicação do Decreto 9.498, já atingindo, em dezembro de 2020, cerca de 40% das aposentadorias e pensões do executivo civil federal;
O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna deixada pelo Decreto anterior, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas;
As atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas passam a ser realizadas pelo INSS, autarquia federal especializada no tema;
E as aposentadorias e pensões dos órgãos da administração pública federal direta continuam sendo realizadas pelo Órgão Central do Sipec.
ATENÇÃO!
Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
O Decreto em nada muda o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que permanece o mesmo para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal;
O Decreto não altera qualquer regra relacionada ao RPPS;
O Decreto, em nenhum de seus dispositivos, faz qualquer menção a privatização ou desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social da União.”
Acesse a íntegra do Decreto 10.620/2021
Veja o texto completo do PDL 24/2021