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É inconstitucional exigir requisitos diferentes para concessão de pensão a maridos ou esposas de ex-servidores

Geral | 21 de outubro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional exigir requisitos distintos entre homens e mulheres no caso de concessão de pensão por morte deixadas por ex-servidores públicos a seus cônjuges. A decisão é dotada de repercussão geral e, por isso, deverá ser aplicada igualmente em julgamentos de casos análogos em quaisquer instâncias judiciais do país.

O julgamento tinha como objeto uma lei do Rio Grande do Sul de 1982, que previa requisitos diferentes para concessão de pensão ao marido de servidora pública falecida. Segundo o entendimento do STF, essa distinção entre homens e mulheres fere o princípio da isonomia. Pois, é discriminação exigir que o viúvo prove invalidez e/ou dependência econômica se isso não é cobrado também das viúvas.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, argumentou em seu voto que, de acordo com o Ipea, é crescente o número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres. Além disso a composição feminina da renda familiar é importante.

No Rio Grande do Sul, a própria lei em questão já foi alterada pela Lei Complementar gaúcha 15.142/2018, retirando qualquer discriminação entre gêneros na hora de conceder pensão.