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Documentos exigidos em edital de concurso público devem ser apresentados no momento da posse

Jurídico | 27 de abril de 2022

Autor: Erika Braz

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os documentos exigidos em edital de concurso público devem ser apresentados no momento da posse e não na inscrição do certame. Essa decisão é específica de um caso analisado pelo TRF1, mas pode ser usada como base para outras ações semelhantes.

No caso analisado, o candidato foi aprovado na primeira etapa do concurso público, mas não apresentou um documento exigido na fase das inscrições - o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por esse motivo, ele foi excluído do processo. 

Para o relator da ação, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a comprovação da habilitação legal do candidato deverá ser exigida por ocasião da investidura no cargo e não no momento da inscrição para o concurso público. O entendimento do magistrado é baseado na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Como o candidato aprovado na primeira fase comprovou sua inscrição na OAB, a exclusão dele no concurso público por não ter comprovado isso durante a inscrição não é válida no entendimento da justiça. A decisão do TRF1 foi unanime.