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Diferença salarial paga a assistentes de chancelaria no exterior

Geral | 25 de fevereiro de 2019

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty se reuniu, nesta segunda-feira (25/02), com o advogado Normando Cavalcanti, responsável pela defesa dos assistentes de chancelaria nas ações promovidas pelo extinto CONAC (Conselho Nacional dos Assistentes de Chancelaria), no período de 2008 a 2011, nas quais pleiteiam a diferença salarial no exterior. O presidente do Sindicato, Ernando Neves, conduziu o encontro que contou com a presença de servidores da carreira e com integrantes da equipe jurídica da entidade.

De acordo com Cavalcanti “as ações tiveram êxito parcial nos juízos de primeiro grau e estão na segunda instância do TRF da 1ª Região discutindo, principalmente, a prescrição do período em que as diferenças salariais serão pagas”. Ainda, segundo o responsável pelas ações, esgotadas todas as fases de mérito, se iniciará a fase de execução das sentenças. Essa fase ainda comporta recursos, de igual maneira comportou a fase de conhecimento. “Então, sendo otimista, prevejo mais uns 6 ou 7 anos até os valores começarem a ser disponibilizados para os filiados”, afirmou.

A assistente de chancelaria, filiada ao Sindy, Vilma Marques Silva avaliou a reunião como “muito proveitosa”. “Havia muita curiosidade sobre o andamento de todas as ações.  Ele trouxe muitas informações sobre os processos, o que nos dá um certo alívio”, afirmou a servidora. Além de Vilma, participaram do encontro os ac’s Leandro Machay da Costa, Ivete Valladares, Jandira Maria Ribeiro, Eliene Fonseca Castro e Elisabeth Silva Queiroz.

Saiba mais:

As ações têm como objetivo a condenação da União para pagar a diferença salarial dos anos em que os assistentes de chancelaria receberam índices de retribuição básica, IREX e outras indenizações no exterior sem a devida correspondência do cargo como nível médio.

Com o enquadramento promovido pelo art. 69 do Decreto 1.565/1995, o período requerido compreende a data de 22/12/1993 a 05/09/2006, aos associados do CONAC que serviram no exterior em missão temporária ou permanente, assinaram as procurações e entregaram, à época do ajuizamento, toda a documentação solicitada. Inclusão de novos servidores não é autorizada por lei e não há mais possibilidade de ingressar com nova ação no judiciário. A lista de beneficiários das ações pode ser consultada no Sinditamaraty.