Decisão Judicial: MRE deixará de descontar auxílio-creche no contracheque de servidores filiados
Jurídico | 12 de maio de 2021Autor: Sinditamaraty
O Sinditamaraty, em 2017, ajuizou ação judicial para que os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) deixassem de ter o desconto referente à cota-parte do auxílio pré-escolar e/ou creche incluído em seu contracheque. A alegação da entidade para afastar a responsabilidade do custeio por parte do servidor sempre foi a de que a previsão legal, que instituiu a cobrança, era interpretada além dos seus limites, impondo ao servidor a responsabilidade que deveria ser do Estado.
A sentença proferida no processo admitiu os argumentos usados pelo Sinditamaraty e acatou todos os pedidos feitos na ação. Em consequência do deferimento, a justiça determinou que fossem excluídos os descontos realizados nos contracheques dos servidores filiados ao Sindicato. Mesmo com a decisão favorável, a entidade advoga que sua representação é mais ampla e, por isso, recorreu da decisão buscando estender os efeitos para todos os servidores do MRE.
No interim entre a admissão do recurso e sua análise, o sindicato também apresentou requerimento administrativo pedindo ao MRE que a decisão fosse aplicada a todos os servidores, independentemente de sua condição de filiado. Acontece que as últimas decisões judiciais e administrativas têm confirmado a restrição dos efeitos das sentenças para os servidores que gozem da condição de filiado ao Sinditamaraty.
Desde junho do ano passado o Sindicato tem relutado em enviar ao ministério a relação de filiados desta entidade a fim de que a administração possa operacionalizar a suspensão dos descontos, uma vez que ainda está sendo discutida, judicialmente, a amplitude dos efeitos da decisão em relação a todos os servidores, filiados e não filiados.
No entanto, para dar cumprimento às decisões da justiça e fazer, de forma mais célere, que os benefícios conseguidos judicialmente sejam implementados, o Sinditamaraty enviará à administração os dados dos servidores filiados no próximo dia 24. Aqueles que desejarem a implementação da suspensão da cobrança em seu contracheque, poderão filiar-se ao Sindicato até o dia 21/05.
É importante ressaltar que o novo Estatuto da entidade, em vigor desde o dia 8, trouxe mudanças em relação ao procedimento de filiação. Agora, os servidores serão considerados filiados após o envio da ficha de adesão e o comprovante da primeira mensalidade, processo que será consolidado em até 30 dias após o recebimento desses documentos (para servidores no exterior). No Brasil, a confirmação será após a autorização do desconto em favor do Sinditamaraty por meio do sistema SIGAC/SIGEPE até 3 de junho. Depois dessa data, as autorizações serão processadas no SouGov.br.
O Sinditamaraty preza pela defesa da coletividade, uma vez que representa todos os servidores do MRE. Entretanto, as últimas decisões judiciais tem demonstrado, cada vez mais, a necessidade e a importância da filiado à entidade sindical para a garantia de direitos.