Covid-19: Sinditamaraty pede ao MRE medidas de segurança contra a Ômicron
Saúde | 07 de fevereiro de 2022Autor: Erika Braz
Por conta da rápida e preocupante expansão dos casos de Covid-19, causados pela variante Ômicron, o Sinditamaraty pediu ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) que atue de forma preventiva, considerando, inclusive, a suspensão das atividades presenciais. Além disso, que as unidades da Secretaria de Estado (SERE) e os postos no exterior adotem procedimentos que minimizem o contato pessoal e, assim, reduzam o aumento do contágio.
O pedido foi oficializado ao secretário de Gestão Administrativa, embaixador José de Andrade Filho. Ao manifestar sua preocupação com a situação, o Sindicato requereu à SGAD que sejam adotadas as providências para proteger e diminuir os riscos à saúde e à vida de todos os que trabalham no Itamaraty.
“É imperioso que diante da confirmação de infecções de servidores e terceirizados, o comparecimento pessoal e qualquer atividade presencial nas dependências de unidades/postos com casos sejam imediatamente suspensas e realizadas medidas de higienização local’’, destaca o ofício enviado à secretaria.
Caminhos de proteção
Para o Sinditamaraty, é indispensável que haja ampla comunicação institucional e vigilância para que todas as chefias, os servidores e terceirizados sejam instados a priorizar rotinas de trabalho remoto, além de adotar sistema de revezamento com o mínimo de contato pessoal para as atividades efetivamente essenciais.
O ofício do Sinditamaraty também ressalta questões básicas, como o uso de máscaras e a constante higienização dos objetos e dos locais de circulação.
Regra atual sobre o teletrabalho
Atualmente, segundo a Instrução Normativa 90/2021, emitida pelo Ministério da Economia em outubro do ano passado, tem permissão para trabalhar remotamente os servidores e empregados públicos que apresentem as seguintes condições ou fatores de risco:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- tabagismo;
- obesidade;
- miocardiopatias de diferentes etiologias, como insuficiência cardíaca, por exemplo; - hipertensão arterial;
- doença cerebrovascular;
- pneumopatias graves ou descompensadas como asma;
- imunodepressão e imunossupressão;
- doenças renais crônicas em estágio avançado;
- diabetes melito, conforme juízo clínico;
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; ]
- neoplasia maligna, exceto câncer não melanótico de pele;
- cirrose hepática;
- doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme e talassemia; e
- gestação.
Em todos os casos liberados para o home office será preciso a apresentação de uma autodeclaração. Por isso, o Ministério da Economia disponibilizou o modelo do documento anexado à IN 90/2021. A Instrução prevê que, em casos de informação falsa na autodeclaração, o servidor responderá com sanções penais e administrativas.
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