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Constituição não permite que todo servidor tenha aposentadoria integral

Geral | 30 de julho de 2021

Autor: Erika Braz

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Pela Constituição Federal, não é todo servidor que consegue se aposentar com valor integral da remuneração. Os aposentados do serviço público têm direito ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra vale desde 2003, quando a Emenda Constitucional 41 alterou o texto antes vigente. Sendo assim, é incorreto dizer que todo servidor tem aposentadoria integral. Esta é mais uma falácia sobre o funcionalismo público!

Quem se aposenta agora em 2021, por exemplo, receberá no máximo R$ 6.433,57 de benefício, mesmo tendo contribuído com valor proporcional ao salário pelo período em que esteve ativo no serviço público. Existem casos de servidores aposentados que recebem mais do que o teto do RGPS, no entanto, para isso, eles tiveram que contribuir também com um Fundo de Pensão (FUNPRESP).

Este teto do RGPS só não é válido para os servidores que passaram a integrar o funcionalismo público antes da Emenda Constitucional 41. De forma mais específica, os que entraram até 31 de dezembro de 2003. Nestes casos o valor do benefício é integral, de acordo com o cargo ocupado até o momento da aposentadoria.

A especialista em direito previdenciário,Thaís Riedel, explica que os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e não fizeram a migração para o regime de previdência complementar podem, ainda, se aposentar com a última remuneração e com direito ao reajuste pela paridade desde que preencham os novos requisitos trazidos nas regras de transição da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019.

Pós-Reforma da Previdência
É relevante lembrar que a Reforma da Previdência aprovada em 2019 também engloba os servidores públicos. Eles podem se aposentar apenas com 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres. E ainda é preciso a contribuição mínima de 25 anos à Previdência, sendo, pelo menos, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

O Sinditamaraty destaca, portanto, que essa afirmação pode estar sendo usada para desmerecer o servidor e para jogar a sociedade contra o funcionalismo público. Em um momento em que se discute a Reforma Administrativa, isso é uma estratégia maldosa e deve ser combatida.

Conheça a posição do Sinditamaraty sobre a Reforma Administrativa


*Esta série foi baseada na publicação “As sete mentiras que contam para você sobre o serviço público no Brasil”.

 


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