Confira o andamento de algumas ações do Sinditamaraty na Justiça Federal e em Tribunais Superiores
Jurídico | 26 de agosto de 2022Autor: Luana Lima
Atualmente, 29 ações coletivas de interesse dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) tramitam na Justiça Federal.
Entre os temas em questão, estão a inclusão da IREX no cálculo da gratificação natalina e auxílio familiar no exterior; o devido tratamento isonômico aos servidores oriundos do PCC/PGPE e a necessidade de teletrabalho para servidores do grupo de risco à Covid-19. Saiba mais:
Gratificação Natalina e Auxílio Familiar no Exterior
Essa ação coletiva visa evitar os descontos anunciados por meio da Circular Telegráfica nº 101471/2016 e do Despacho Telegráfico nº 08229/2016, ambos do Itamaraty, nos valores recebidos a título de gratificação natalina (décimo terceiro salário) e adicional de férias (terço constitucional), que passariam a não considerar os valores recebidos a título de Indenização de Representação no Exterior (IREX) na base de cálculo daquelas verbas.
O processo teve sentença favorável à tese defendida pelo Sinditamaraty. A União, irresignada com a decisão, apresentou recurso de apelação. Atualmente o processo está concluso no tribunal, ou seja, aguarda julgamento, desde 2018. A determinação judicial ainda não foi integralmente cumprida, mas o Sinditamaraty busca implementá-la em sua totalidade.
Tratamento isonômico aos servidores integrantes do PCC/PGPE
Ação Civil Pública em face da União para que os servidores oriundos do Plano de Classificação de Cargos/Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PCC/PGPE) tenham garantida a isonomia de tratamento em relação às demais carreiras que compõem o MRE.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido. O pedido foi realizado para que esses servidores, entre outras coisas, gozassem imediatamente dos mesmos prazos de permanência na SERE para realização de nova missão no exterior e da concessão de passaportes diplomáticos. Agora a ação aguarda julgamento de mérito.
Teletrabalho para servidores do grupo de risco à Covid-19
A ação coletiva visa o estabelecimento obrigatório do regime de teletrabalho para os servidores que compõem o grupo de risco, até que cesse o quadro de pandemia causado pela transmissão do coronavírus (Covid-19).
O pedido de Tutela de Urgência que objetivava a imediata colocação do grupo de risco em teletrabalho foi negado e o Sindicato interpôs Agravo de Instrumento, mas ainda não houve julgamento de mérito desse recurso. Em relação à ação principal, o andamento processual indica que há conclusão para julgamento, oportunidade em que será prolatada sentença.
Confira essas e outras ações, atualizadas até o dia 22 de agosto de 2022, aqui.
*Luana Lima, estagiária sob supervisão de Gabriella Bontempo.