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Confira as regras sobre a prova de vida dos servidores aposentados

Serviço | 17 de agosto de 2021

Autor: Erika Braz

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Desde o início da pandemia de Covid-19, muitas novidades permeiam a prova de vida, requisito obrigatório para o recebimento da aposentadoria no Brasil. Acontece que há diferenças importantes entre as regras do recadastramento dos aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dos servidores públicos, que seguem as normas do Ministério da Economia.

Para ajudar os servidores aposentados e pensionistas a entenderem como devem fazer a prova de vida, enquanto durar a pandemia, o Sinditamaraty consultou o Setor de Inativos da Divisão de Pagamentos do Ministério das Relações Exteriores (DPAG/MRE) 

Primeiramente, vale ressaltar que os servidores aposentados podem fazer o recadastramento anual de forma virtual, sem precisar ir ao banco onde o benefício é depositado. A prova de vida digital é possível para aqueles que têm a biometria cadastrada no Detran ou na Justiça Eleitoral. Esses beneficiários podem usar o aplicativo SouGov.br onde há a opção de recadastramento.

Visitas em casa
Recentemente, o INSS divulgou uma alternativa para os aposentados pelo Instituto que não podem se locomover até agências bancárias: o agendamento da prova de vida em domicílio.  A DPAG destaca que essas visitas técnicas, no entanto, não são válidas para os servidores públicos inativos. 

“De acordo com as instruções normativas do Ministério da Economia, nos casos de impossibilidade de locomoção, os servidores aposentados e pensionistas devem solicitar a um cartório que emita uma escritura pública declaratória de vida. Esse documento deve ser encaminhado ao Setor de Inativos e terá validade de uma vista técnica”, explica o Setor de Inativos do Itamaraty.

Suspensão do recadastramento
Ao longo de 2020 e 2021, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa várias vezes, como medida de proteção aos aposentados. A intenção era de que eles não precisassem ir presencialmente aos bancos, evitando assim exposição ao coronavírus. No entanto, desde o dia 1º de julho deste ano, o recadastramento voltou a ser necessário. 

A comprovação de vida está sendo exigida até segunda ordem, e qualquer nova suspensão será comunicada pelo Ministério da Economia. Dessa forma, a interrupção da exigência da prova de vida até 31 de dezembro, aprovada recentemente pelo Senado Federal, só valeria para beneficiários do INSS. 

Para que não haja qualquer tipo de dúvida, o Setor de Inativos do MRE ressalta que as regras vigentes para os servidores públicos aposentados são as da Instrução Normativa 63, publicada no dia 29 de junho de 2021. 

Suspensão do benefício
Segundo esse documento, os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. “Sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível” determina a Instrução Normativa.

Acesse aqui a IN 63/2021