Entenda a luta do Sinditamaraty por esse benefício
Reportagem Especial | 13 de maio de 2021Autor: Erika Braz
A Residência Funcional, também conhecida como auxílio-moradia no exterior, foi instituída em 1991, e tornou-se um tema de preocupação e também conquistas para os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para explicar cada detalhe dessa luta, o Sinditamaraty criou uma linha do tempo. Confira!
1991
Como dito, a RF foi criada em 1991, mas não com força de lei. Naquele ano, o presidente da República Fernando Collor de Melo assinou a Exposição de Motivos número 115, autorizando a União a pagar a Residência Funcional.
O problema era que, sem base legal, a RF não era para todos. Poderiam receber o benefício apenas servidores lotados em postos considerados peculiares – hoje conhecidos como postos C e D. Para aqueles que estavam em postos A e B, era concedido apenas uma ajuda de custo. Essa era uma alternativa adotada apenas pela Presidência República e o Itamaraty, sem a autorização do Congresso Nacional.
Década de 90
Durante os anos 90, as associações dos servidores do MRE, de forma cuidadosa e tímida, pleiteavam a regulamentação da Residência Funcional.
Anos 2000
Até os anos 2000, o ministério gerenciava a RF por meio de atos internos, como circulares e despachos telegráficos, que são meros atos informativos.
2009
Em 2009, o Sinditamaraty foi criado concentrando, em uma única entidade, as demandas de todos os servidores do MRE, sem distinção.
2010
No ano seguinte, deu-se início à reivindicação pela legalidade, regulamentação e pagamento uniforme da Residência Funcional. Essa era, e ainda é, uma das primeiras e principais pautas do Sinditamaraty.
2011
Em 2011, o Ministério das Relações Exteriores optou pela inclusão de um capítulo sobre a Residência Funcional no Guia de Administração de Postos, o GAP.
2012
O Acordão 574/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao MRE que as despesas com a Residência Funcional fossem incluídas na conta do governo como “indenização de moradia”.
2014
Em 2014, as medidas de contingenciamento orçamentário atingiram o Itamaraty causando reiterados atrasos no repasse da Residência Funcional. O Sindicato recebia, diariamente, notificações e pedidos de ajuda dos servidores que já estavam endividados e sofrendo prejuízo alimentar, contraindo empréstimos no exterior para bancar aluguéis. Diante da gravidade dos fatos, o Sindy convocou Assembleia Geral sobre o assunto e os integrantes da categoria decidiram por uma paralisação. A manifestação pública ocorreu na porta do Palácio do Itamaraty durante uma cerimônia com embaixadores estrangeiros.
A situação exigiu medidas urgentes, pois o atraso escancarou a vulnerabilidade dos servidores e a insegurança jurídica pela falta de uma lei que tratasse a indenização como “gasto com pessoal”, deixando de ser custeio à mercê de contingenciamentos.
2015
Em março de 2015, o Sinditamaraty criou um grupo de trabalho para estudar a Residência Funcional. Este grupo apresentou uma proposta ao MRE e aos líderes do Congresso para a normatização da RF. Ao mesmo tempo, o Sindicato acionou a justiça pela primeira vez sobre o assunto, com o ajuizamento de ação que tramitou na 15ª Vara Federal, em Brasília. Porém, em outubro do mesmo ano, a liminar de urgência que obrigasse a União a custear o pagamento não foi concedida. Assim, o Sinditamaraty apresentou recursos em segunda instância no TRF da 1ª região.
Paralelo a tudo isso, a entidade protagonizou uma ação parlamentar para inclusão do “auxílio-moradia” em lei, por meio do Projeto de Lei 4.253/2015. Os líderes do Congresso Nacional compreenderam a necessidade e a urgência da pauta.
2016
Em maio de 2016, a segunda instância do TRT concedeu liminar, atendendo ao pedido do Sinditamaraty, determinando que a União pagasse a Residência Funcional de forma mensal, integral e tempestiva. Também em 2016, os servidores ainda puderam respirar aliviados uma vez que foi aprovada a Lei 13.328, que criou o auxílio-moradia no exterior. Essa nova legislação que foi incluída na Lei 5.809/1972 – que rege a renumeração de servidores no exterior.
2017
Foi em fevereiro de 2017 que a sentença judicial da 15ª Vara do DF confirmou a decisão liminar e determinou a obrigatoriedade do pagamento da indenização. A partir de então, o Sinditamaraty passou a concentrar esforços no cumprimento da decisão judicial e na regulamentação do artigo 45 A, da Lei 5.809, que estabeleceu os parâmetros de ressarcimento do auxílio-moradia no exterior, uma vez que as regras do GAP da Residência Funcional não poderiam mais nortear os pagamentos.
2018
O ano de 2018 começou mal, com novos contingenciamentos orçamentários e avisos de novos atrasos do auxílio-moradia. O Sinditamaraty, então, enviou ao MRE vários ofícios pleiteando o cumprimento imediato da decisão judicial e negociações para a regulamentação do auxílio-moradia. No entanto, o Itamaraty optou em continuar legislando internamente sobre a RF com a edição da Circular Telegráfica 18795, mas a competência constitucional neste caso seria do presidente da República. O Ministério escolheu, por sua vez, com base no argumento da suposta hierarquia, manter os valores diferenciados para servidores na mesma situação, em cargos iguais e postos diferentes.
2020
Sem perspectiva de negociação, em 2020, o Sinditamaraty ajuizou nova ação apontando a ilegalidade e pleiteando a anulação da Circular Interna onde a União fosse obrigada a estabelecer critérios objetivos e uniformes ao pagamento da indenização, que deveriam ser norteados pela Lei 5.809/1972 e não pelo GAP.
2021
O juízo da 8ª Vara Federal entendeu que, antes de proferir decisão liminar suspendendo a Circular Telegráfica 108795/2018, que estipula valores de Residência Funcional com base em cargos e categorias, deveria ouvir a União, que apresentou defesa logo depois.
Em abril de 2021, o juiz reconheceu a ilegalidade da Circular Telegráfica que estipulou valores da Residência Funcional, com base em cargos e categorias nos moldes no GAP. Além disso, entendeu que é dever da Administração do MRE pagar auxílio-moradia no exterior de forma unificada a todos, independentemente do cargo ou categoria funcional, de acordo com a realidade de cada posto de lotação, pois as diferenças dos locais e seus custos de vida são critérios objetivos que justificam a distinção de valores e não o cargo do servidor.
A luta continua
O Sinditamaraty, desde sua criação, se propôs a lutar pela redução das desigualdades, pela isonomia e unidade de tratamento a todos os servidores no Brasil e no exterior. O auxílio-moradia no exterior da forma como foi gerido por décadas, trouxe, apenas, prejuízos aos servidores.
A segurança jurídica já está na lei. O dever de pagamento é do Estado que deve prover todas as condições de trabalho aos que estão representando os interesses do país e trabalhando em prol da sociedade no exterior. O Sinditamaraty confia na capacidade técnica e gerencial dos atores governamentais para o sucesso das negociações acerca da regulamentação do auxílio-moradia no exterior nos moldes da Lei 13.018/2016 e na Constituição Federal.
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