Auxílio-moradia: como ficam os contratos depois da determinação judicial por pagamento isonômico
Geral | 24 de maio de 2021Autor: Erika Braz
Recentemente, o Sinditamaraty teve deferido um pedido de liminar na ação judicial sobre o pagamento da Residência Funcional (RF). Por determinação da justiça, a administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) deverá pagar o auxílio-moradia no exterior de forma unificada a todos os servidores filiados ao Sindicato, independentemente do cargo ou categoria funcional, de acordo com a realidade de cada posto no exterior.
Depois de divulgado o resultado, alguns servidores apresentaram dúvidas em relação às adequações dos contratos de aluguel do auxílio-moradia. A resposta é que esses acordos não precisam ser adequados em razão da decisão liminar. É preciso entender que o contrato assinado entre o servidor e o locatário do imóvel no exterior não será alterado. O que poderá mudar é a parcela da RF que o Itamaraty vai pagar e, provavelmente a quantia que o servidor vai desembolsar, a depender do percentual da RF que o ministério estiver custeando.
Caso os valores do auxílio-moradia sejam reajustados e o servidor se veja na posição de firmar um novo contrato, o Itamaraty custeará a moradia até o final desse novo acordo com base no patamar de RF vigente à época, seja por força de liminar ou não. Portanto, o prejuízo ao servidor só acontecerá caso ele decida renovar ou firmar um novo contrato de aluguel depois da decisão ter sido reformada ou cassada.
Repercussões nos contratos
O Sinditamaraty entende que poderá haver repercussões da decisão liminar nos contratos atuais. Como, por exemplo, a de servidores com contrato válido em que o custeio do MRE esteja no limite de 70% do valor do aluguel. Nesse caso, sendo a média isonômica maior do que o valor de 70%, o ministério poderá repassar o valor integralmente para o servidor, que reduzirá proporcionalmente a quantia desembolsada como complemento.
Contratos futuros
Para a adequação de contratos futuros, o MRE já deverá se basear na decisão judicial pela isonomia no pagamento, sem imposição de qualquer limite, senão o decorrente da aplicação da decisão judicial. O valor da RF será fixado para cada posto – e não por cargos e carreiras - e todos terão direito a este valor, devendo se adequar a ele.
O MRE precisa cumprir a sentença imediatamente, enquanto não houver a edição de lei específica que estabeleça outros critérios de pagamento do auxílio-moradia, de acordo com o cargo e a classe do servidor, deve-se aplicar a regra geral estabelecida no artigo 45-A da Lei no 5.809/1972. Essa legislação não faz distinção de valor conforme a categoria funcional dos servidores do Itamaraty.
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