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Assédio: uma questão de dominação

Geral | 28 de novembro de 2017

Autor: Sinditamaraty

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Ambientes de trabalho muito hierarquizados e relações de dominação propiciam situações de assédio. Essa associação foi endossada, nesta terça-feira (28), pela juíza do Trabalho Noemia Porto durante a palestra Igualdade no Trabalho e Assédio Sexual, promovida pelo Sinditamaraty. “Este evento tem por objetivo dar continuidade à campanha de combate ao assédio, ao preconceito e a qualquer forma de discriminação no Ministério das Relações Exteriores”, afirmou o presidente Ernando Neves. Segundo ele, 93% das denúncias que chegam à entidade são feitas por mulheres.

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 A juíza explicou que homens e mulheres podem sofrer assédio sexual, mas que culturalmente as diferenças entre os gêneros são usadas para  inferiorizar o feminino e impor padrões heteronormativos masculinos. “O assédio tem se apresentado como uma questão de gênero, sem ter qualquer relação direta com estratos sociais. E a naturalização desse comportamento (dominação masculina) propícia a manutenção da desigualdade”, afirmou.  

 “O assédio sexual é uma violência, por vezes velada, mas agressiva, que deteriora as nossas energias e, mais do que isso, a nossa saúde. ” No  entanto, de acordo com a juíza, é difícil diferenciá-lo de uma “cantada” ou “gracejo”. “O problema não é conceituar o assédio. O que importa é quanto disso se converte em um fator degradador, intimidador no ambiente de trabalho”, completou. “Normalmente, a vítima é extremamente resistente. Quando dá os sinais é porque eles já aparecem no corpo”.

 Noemia alertou para o cuidado com a “culpabilização” da vítima. “O silêncio da vítima não é concessão.  Nós mulheres, temos o costume, desde  pequenas, de nos silenciarmos. O silêncio é costume para ver se a violência passa. Se a pessoa não quer, ela é vítima, ela não é parceira”, exemplificou.

 Prevenção

 A saída para combater o assédio, em suas diversas formas, é apostar na prevenção. “É preciso criar uma política institucional, não apenas para proteger a vítima, mas para prevenção dos abalos das doenças que afetam a produtividade no trabalho”. Para isso, são essenciais a democratização das relações laborais e a formação de redes de solidariedade e de canais de denúncias anônimas.

Noemia elogiou a atitude do Sinditamaraty em colocar a discussão em pauta. “Pode ser vista como um ato de coragem”, avaliou.

No final, a juíza respondeu às perguntas dos participantes. O presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves, enfatizou que os servidores do MRE que enfrentarem situações de assédio podem contar com o sindicato. “Vocês não estão sozinhos”, informou.

A palestra foi transmitida ao vivo pela página do Sinditamaraty no facebook.

Dúvidas sobre a palestra e denúncias de assédio podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Saiba mais:

Para fim penal:

O Código Penal brasileiro prevê como crime o assédio sexual, com pena de detenção de um a dois anos. O conceito para fins penais: intuito de obter vantagem ou favorecimento e praticado por superior hierárquico.

Para fins civis, trabalhistas:

O assédio sexual consiste em "cantadas" explícitas ou insinuações constantes, assumindo o agressor atitudes claras ou sutis, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima o deseje. O assédio, enquanto comportamento abusivo, pode ocorrer como expressão de coação ou de ameaça. O assédio sexual, em resumo, é a prática de uma violência moral com a finalidade de alcançar favores sexuais.