Notícias

Alteradas as normas sobre transporte de bagagens de servidores removidos de postos com condições adversas

Geral | 15 de fevereiro de 2022

Autor: Erika Braz

Compartilhe esta notícia:


O Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou portaria que regulamenta os procedimentos de transporte de bagagem, embalagem, desembalagem e seguro de servidores removidos com destino ou origem em postos onde haja grave instabilidade pública ou catástrofe natural.

A Portaria 375/2022 considera “hipótese de grave instabilidade pública ou de catástrofe natural” locais onde haja condições adversas de vida e segurança ao servidor. Assim, esse documento é aplicado aos postos de classificação "D" e, em casos excepcionais, em postos de classificação "C", quando as circunstâncias estiverem explicitadas em portaria de mecanismo de remoções conjuntas.

De acordo com as novas regras, o servidor removido entre postos no exterior poderá ter autorização de enviar a bagagem para Brasília, de forma antecipada, quando houver condições adversas de vida e segurança no posto de destino. O pedido de antecipação poderá ser feito “por requerimento devidamente justificado do servidor; e obedecidos os princípios da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade”, afirma a norma.

Como será feito o transporte
Segundo a portaria, se o retorno antecipado da bagagem for autorizado, o transporte será administrado pela Secretaria de Estado (SERE) por meio da transportadora responsável pelo bloco geográfico da cidade sede do posto de origem do servidor.

Caso o retorno antecipado ocorra, o transporte de bagagem do servidor deverá ter destino no Brasil. No entanto, é preciso ficar atento: as despesas relativas à armazenagem e ao seguro da bagagem que permanecer no Brasil serão de responsabilidade do servidor.

Demais casos
Ainda segundo a nova portaria, em caso de servidores que forem removidos entre postos no exterior, mas que desejarem despachar a bagagem pelo Brasil, o Itamaraty informa que o volume e o peso dessa bagagem transladada serão deduzidos dos limites a que eles tiverem direito quando voltarem ao país. 

O servidor também terá direito ao transporte de parte da bagagem para Brasília e o restante para a sede de destino no exterior. Para isso, as normas são as seguintes: o serviço deve ser requerido pelo servidor; se o custo for menor ou igual ao de translação da mesma bagagem para a localidade de destino no exterior; que tanto o volume quanto o peso total das duas translações não ultrapassem o limite a que o servidor tem direito.