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Sindicato x associação: entenda as diferenças

Geral | 06 de junho de 2017

Autor: Sinditamaraty

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Quem responde é Eliane Monteiro Cesário, advogada do SINDITAMARATY e pós-graduanda em Direito Sindical. 

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 1 – O que diferencia um sindicato de uma associação? 

As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.

A primeira das diferenças consiste na limitação constitucional de defesa e representação dos interesses. A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de    toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.

Um dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria. Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações coletivas e na celebração de acordos. No campo da defesa coletiva ou individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos e judicialmente, como substituto processual da categoria. Como órgão de colaboração com o Estado tem poderes para impor a contribuição ou imposto sindical. Outra prerrogativa que o distingue é que o sindicato organiza greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.
A associação profissional não sindical promove a realização de estudos, integração cultural e social. No campo da defesa dos interesses, como assentado em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações coletivas só beneficiarão os associados que pertencerem ao quadro associativo na data da propositura da ação.

2 - E as principais semelhanças?

Os sindicatos e as associações promovem, igualmente, atividades culturais, esportivas, assistenciais por meio da celebração de convênios.

3 - O que diz a legislação sobre essas entidades sindicais?

A Constituição Federal prestigia a liberdade de criação, administração e da própria associação à uma entidade. As associações são regidas, principalmente, pelo Código Civil no tocante à sua constituição, organização, funcionamento e dissolução.

Já o artigo 8º, CF, trata da liberdade sindical e enumera os princípios que deverão ser observados seja para a constituição da entidade sindical, seja pela livre autonomia que essas entidades necessitam para atuar sem que o Estado intervenha ou interfira em suas atividades. O mesmo dispositivo garante à entidade a representação sindical e sua atuação, como citado anteriormente.

O artigo 37, VI da CF/88 passou a garantir aos servidores públicos o direito de se organizarem em sindicatos. Assim, ao tratarmos do servidor público temos que pensar o Direito Sindical não somente pelas disposições trabalhistas contidas na CLT mas, sobretudo, pela ótica constitucional e administrativa dos regimes jurídicos dos servidores.

4 - Por que quando um sindicato ganha uma causa na Justiça somente os filiados se beneficiam?

Na verdade, quando o sindicato ajuíza uma ação coletiva a substituição processual é ampla, em prol de todos, seja na fase de conhecimento ou de execução de sentença, independente de autorização.

No entanto, encontramos julgados que entendem razoável a limitação dos efeitos da sentença aos filiados. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem defendido, também, que na fase de execução a representação é somente dos filiados.

5 - Qual a importância de se sindicalizar?

Para que um sindicato seja forte é essencial que tenha um expressivo número de sindicalizados que não são só são destinatários das conquistas, mas, principalmente, que assumem o papel de sustentar, apoiar, fiscalizar, colaborar e participar das atividades e decisões relativas à entidade.

Atualmente, muitos servidores do Itamaraty ficaram excluídos da conquista judicial do SINDITAMARATY na ação de pagamento integral das férias e 13º no exterior, exatamente, porque a União restringiu os efeitos da decisão liminar aos filiados. A questão está sendo discutida em juízo.

Em outras ações, como a da residência funcional e do passaporte diplomático, os direitos de todos os Diplomatas, Oficiais de Chancelaria, Assistentes de Chancelaria e PCC's/PGPE's foram garantidos.

Hoje, além dos convênios que propiciam aos filiados descontos em vários estabelecimentos comerciais, de saúde, beleza, bem-estar social, o SINDITAMARATY oferece atendimento jurídico e esclarecimento de dúvidas, orientações e acompanhamento dos interesses individuais dos filiados.

Nossa experiência tem observado que uma categoria que se envolve com o sindicato, além do fortalecimento da entidade, é evidente o espírito de solidariedade e integração de seus integrantes, o que acaba contribuindo positivamente até para as relações e para um ambiente de trabalho digno e saudável a todos.