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É lei: órgãos públicos devem implementar serviços digitais 

Geral | 15 de abril de 2021

Autor: Erika Braz

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Para que a população possa acessar serviços públicos de forma moderna e simplificada, foi criado o Governo Digital. A Lei 14.129/2021, que entrou em vigor em março, determina que seja elaborada uma plataforma única que ofereça ao cidadão informações governamentais e uma gama de serviços públicos, tais como a emissão de documentos, de forma virtual. 

Assim, brasileiros de todo os país poderão ter acesso aos serviços digitais por meio de aplicativos de celular, por exemplo. Basta informar os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, os poderes públicos podem convocar a população a ajudar na criação e nos testes de novas ferramentas digitais, que atenderão à demanda dos cidadãos.
 
Com essa nova legislação, os órgãos públicos poderão emitir atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente, sem qualquer necessidade da presença física do cidadão. Será dada a eles, inclusive, a opção de receber comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

O Governo Digital vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios. Essa nova maneira de prestar esses serviços públicos surge como uma resposta às alterações que a pandemia do coronavírus gerou no mundo, entre elas, a urgente necessidade de se investir em tecnologia e eficiência digital.

Vetos
A Lei 14.129/2021 foi sancionada com alguns vetos e, por isso, eles precisarão voltar para a análise da Câmara e do Senado, que escolherão por derrubar ou manter as observações do presidente Jair Bolsonaro.


Com informações da Agência Senado

Acesse a íntegra da Lei 14.129/2021