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Capacitação no Exterior: Considerações do Sinditamaraty sobre a Portaria nº 543

Servidor | 29 de julho de 2024

Autor: Gecom Sinditamaraty

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O Sinditamaraty manifesta apreciação pela inclusão do Curso de Habilitação para o Serviço Exterior (CHSE) como requisito para o cumprimento de missões no exterior, mas reitera que essa exigência deve ser aplicada a todos os servidores.

Ao entender a importância de se estabelecer uma política de capacitação continuada de todos os servidores, verifica-se a disparidade na aplicação da exigência de CHSE exclusivamente à categoria do PGPE, uma vez que, ao invés de ser utilizada como ferramenta para aperfeiçoamento do serviço exterior como um todo, a formatação utilizada na Portaria nº 543, publicada em 04 de julho de 2024, pode resultar no uso indevido do poder discricionário da Administração, comprometendo a equidade nos processos internos de remoção.

Reconhecemos os esforços da administração em aprimorar os processos, porém, acreditamos que medidas que afetam a mobilidade dos servidores deveriam ser elaboradas em conjunto com as entidades sindicais para assegurar justiça, transparência, motivação e a necessária observância do interesse público nos atos administrativos.