Veja comunicado enviado ao ministro de Estado das Relações Exteriores e à Comissão de Administração
Geral | 23 de agosto de 2016Autor: Sinditamaraty
Este Sindicato recebeu relatos de estagiários que estariam sendo compelidos, após a deflagração da greve, a fazer diretamente o trabalho de Assistentes e Oficiais de Chancelaria, sem qualquer supervisão, em áreas do Ministério das Relações Exteriores, funcionando como verdadeiros substitutos de servidores públicos federais.
Caso se confirme tal fato, além de prática que não se coadunaria com o instituto do estágio, tratar-se-ia de afronta à natureza das atividades exclusivas típicas de Estado desempenhadas pelos assistentes e oficiais de chancelaria, passível de denúncia ao CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, pelo desvirtuamento do instituto do estágio. Poderá ser cabível, ademais, denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho requerendo a abertura de inquérito civil, nos termos do artigo 2, inciso II, da Resolução n. 69/2007 do Conselho Superior do MPT para a apuração dos fatos e eventual responsabilização dos gestores públicos que tenham dado causa ao descumprimento das leis trabalhistas.
O estágio tem por finalidade complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas. Desse modo, o estudante tem a possibilidade de concretizar os ensinamentos teóricos recebidos na instituição de ensino, preparando-se para o ingresso no mercado de trabalho, mediante supervisão e atividades definidas, conforme a lei 11.788/2008.
Há de se respeitar as regras legais, com obediência à conexão da parte teórica com as atividades desenvolvidas pelo estagiário. Os requisitos previstos na lei são:
a) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
b) acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
Eventual descumprimento dos requisitos legais do programa de estágio pode acarretar em formação de vínculo empregatício, bem como a obrigação de a União arcar com todos os demais direitos trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, etc.).
Desta maneira, este Sindicato requer que o Senhor ministro de Estado José Serra emita comunicação ostensiva de cunho geral para que todas as chefias da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e postos que contam com estagiários que cumpram integralmente a legislação trabalhista e reguladora dos programas de estágio no Brasil.
O SINDITAMARATY, por meio de seus advogados, irá fornecer toda a orientação jurídica aos estagiários para que possam valer seus direitos.
Confiamos na atuação tempestiva e eficaz da comissão de administração para mantermos a situação do Itamaraty nos mais estritos parâmetros legais e republicamos.
COMANDO DE GREVE DO SINDITAMARATY