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Sinditamaraty defende escolha de banco para recebimento de salário

Geral | 22 de fevereiro de 2019

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ajuizou ação coletiva com o intuito de revogar a obrigatoriedade dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) manterem conta salário exclusivamente na Agência do Banco do Brasil em Miami.

O entendimento do Sinditamaraty é que o MRE não pode obrigar o servidor, lotado no exterior, a receber seu salário exclusivamente por meio da instituição bancária americana transferindo os custos relacionados às taxas bancárias, que seriam de responsabilidade da União, ao próprio servidor.

A ação foi ajuizada pelo escritorio Costa Couto Advogados e pretende, ainda, que o servidor possa optar pela instituição bancária que melhor atenda sua realidade no exterior e o ressarcimento de todas as taxas de serviço cobradas pelas instituições bancárias que sejam suportadas pela União.

A ação foi distribuída na 4a Vara da Justiça Federal do DF sob o número 1028873-80.2018.4.01.3400.