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Sindicato questiona na Justiça as portarias de remoção do segundo semestre

Geral | 10 de setembro de 2019

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty impetrou, nessa segunda-feira (9), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um mandado de segurança para a anulação das portarias de remoção publicadas no mês de agosto. Segundo a ação, os mecanismos de remoções dos substituídos no segundo semestre de 2019 violaram os princípios de publicidade, impessoalidade, motivação e isonomia, além de omitir critérios para a definição de postos para opção dos servidores.

 

A cada semestre o Sindicato vem lutando para que as portarias cumpram os dispositivos legais que norteiam a atuação na administração pública. O intuito da entidade não é inviabilizar a movimentação dos servidores, mas, sim, chegar a uma solução para o impasse recorrente, fortalecendo as regras relacionadas à instituição.

O mandado de segurança é coletivo e engloba todas as carreiras do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o número MS 25423/DF.