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Regras do auxílio-funeral para servidores são reeditadas pelo Ministério da Economia 

Serviço | 29 de novembro de 2021

Autor: Erika Braz

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Servidores públicos têm direito ao auxílio funeral desde 1991, mas o Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa (IN) 101/2021, regulamentou detalhes sobre o pagamento do benefício. O valor do auxílio-funeral continua sendo o equivalente a um mês de remuneração e a indenização é paga à família do servidor falecido. O benefício vale para os servidores da ativa e também aos já aposentados. 

Uma novidade é o pagamento do auxílio em casos onde o servidor falecido era beneficiário de um plano funerário. Nesta situação, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral. Para isso, será preciso apresentar a nota fiscal fornecida pelo plano. Outro detalhe incorporado às regras é que o benefício não será pago para duas ou mais pessoas concomitantemente.

A nova Instrução Normativa, em vigor desde 1º de novembro, também trouxe, de forma específica, quem poderá receber o auxílio-funeral. O beneficiário será o familiar que custear o sepultamento e, pelo documento, entende-se como familiar o cônjuge, filhos, companheiro por união estável ou qualquer pessoa que conste como dependente.

O auxílio também poderá ser pago para aqueles que custearem o funeral e não forem considerados como familiar do servidor falecido. No entanto, nestes casos, o indivíduo, conhecido pela IN como “terceiro”, deverá declarar a veracidade das informações prestadas, sob pena civil e criminal, além de toda a documentação que comprove as custas pagas do enterro. Esses documentos não eram especificados na portaria anterior e também são novidade.

Regras do pagamento
Para solicitar o auxílio-funeral, o familiar ou o terceiro que pagou pelas custas funerárias deverá apresentar a cópia da certidão de óbito do servidor; o comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); a nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido, entre outros documentos comprovatórios e de identificação que foram detalhados pela IN 101/2021. 

Todos os documentos precisarão ser apresentados para a unidade de gestão de pessoas do órgão onde o servidor trabalhava. 

O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de 48 horas, contadas a partir da entrega dos documentos à unidade de gestão de pessoas. Pelas regras atuais, cada órgão da Administração Pública deverá publicar informações sobre o pagamento do benefício no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP).

Detalhes mantidos pela nova instrução
Um detalhe importante não foi alterado: em situações em que o servidor falecer fora do local de trabalho, contando inclusive com o exterior, as despesas de transporte do corpo serão por conta da Administração Pública Federal. Servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por conta da natureza do serviço prestado, já contavam com esse benefício. 

Conforme as regras anteriores e que foram mantidas pela Instrução Normativa 101, o auxílio-funeral não será concedido duas vezes, mesmo se o servidor acumulava cargos e aposentadorias licitamente. Em situações assim, o valor a ser pago é o maior recebido pelo servidor falecido.