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Prova de Vida volta a ser exigida

Saiu na Bola | 05 de julho de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ainda não realizaram a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 deverão comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou por aplicativo no celular – para aqueles que tenham a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Quem não realizar a comprovação até o final de julho será notificado e terá o prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, para efetuá-la. O prazo limite para realização da Prova de Vida é 30 de setembro deste ano para aqueles que não a fizeram durante o período da suspensão de sua exigência.

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão aplicados também para os que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação.

A Prova de Vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.  Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal – orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.

 


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