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Parecer indica prejuízos aos servidores previstos na Instrução Normativa 65 do governo federal

Geral | 09 de outubro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O escritório de advocacia que presta assessoria ao Sinditamaraty elaborou parecer com os aspectos jurídicos mais importantes previstos na Instrução Normativa 65, de 30 de julho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que regulamentou a implementação do Programa de Gestão. Este programa dispôs sobre a jornada de trabalho dos servidores do Executivo Federal, trazendo regras, inclusive, sobre o teletrabalho.

Segundo a Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a regulamentação prevista na IN 65/2020 está inspirada mais na eficiência que no controle de jornada do servidor (artigo 6º), e por isso autoriza a institucionalização total ou parcial do teletrabalho quando for possível ao órgão mensurar os resultados da sua produtividade (artigo 4º).

A adoção do Programa de Gestão é uma faculdade da administração e não direito do servidor público (artigos 7º e 9º), no entanto, a participação do servidor é voluntária.

Prejuízos
Pelo parecer, há prejuízos aos direitos e interesses dos servidores públicos quando foi transferido a eles a responsabilidade pelas condições de trabalho e pelos custos para a execução do serviço, como o pagamento da energia, internet e outros gastos referentes ao home office.

A Instrução Normativa 65 indica pontos relativos aos serviços extraordinários, estabelecimento de metas, indenizações e vantagens que podem ser discutidas em juízo em determinados casos.

O Sinditamaraty, junto a Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, estuda o próximo passo em relação à IN 65/2020.

Leia íntegra do parecer

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