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Nota técnica que fere a liberdade de expressão de servidores é questionada no STF

Geral | 25 de agosto de 2020

Autor: Sinditamaraty

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As instruções da Corregedoria-Geral da União para que a administração pública federal adote medidas disciplinares contra os servidores que expuserem opiniões contrárias ao poder público, em suas redes sociais, foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outras palavras, a nota técnica da Corregedoria recomenda punições às manifestações contrárias ao órgão pelo qual o servidor está subordinado, ferindo o direito à liberdade de expressão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990).

Esta é mais uma ação ajuizada como mesmo objetivo. A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) também entrou com ação semelhante. As duas Adins têm como relator o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

O Sinditamaraty tem acompanhado este assunto com atenção. O Sindicato encomendou nota técnica sobre o assunto e trouxe limites acerca dos cuidados e sobre o conteúdo compartilhado em redes sociais dos servidores públicos. A nota diz, por exemplo, que “a manifestação de servidores públicos em redes sociais não deve sofrer restrições por parte da Administração Pública, ainda que contrariem o posicionamento institucional, desde que seja realizada em perfil privado e desvinculado das funções públicas, e sem excessos”.

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Liberdade de expressão dos servidores públicos não pode ser punida

Acesse aqui a nota técnica do Sinditamaraty