Nossa Atuação: Ação Civil Pública MPF e MPT
Geral | 29 de maio de 2020Autor: Sinditamaraty
Nos últimos dias foi noticiado pela imprensa que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram com Ação Civil Pública contra a União, visando à proteção da saúde dos seus trabalhadores e de toda a sociedade, por meio do efetivo cumprimento da sua obrigação de normatizar a adoção de todas as medidas necessárias à redução do risco de contágio da COVID-19 nas suas instalações, em especial pelo uso amplo e cogente do trabalho remoto por todos aqueles cujas atividades sejam compatíveis com esta modalidade ou não sejam essenciais ao desempenho das atividades primordiais do Estado.
Já está suficiente demonstrada, inclusive embasado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que a COVID-19 é uma doença com alta letalidade e velocidade de contágio sem qualquer medida farmacológica eficaz. Ademais, o distanciamento social - e a consequente adoção de trabalho remoto -, é a única ferramenta de eficácia comprovada, sendo diretriz de saúde pública internacional, emanada da OMS, e nacional, por meio do Ministério da Saúde, de adoção vinculante.
Cientes de que devemos colaborar com o juízo na tomada de uma decisão justa, com ampla ciência e de posse da realidade dos fatos, o Sinditamaraty intenciona requerer o seu ingresso na causa na qualidade de Amicus Curiae - amigo da corte. A continuidade do trabalho remoto é importantíssima para a segurança dos trabalhadores do setor público.
Assim, o corpo jurídico deste sindicato entendeu por bem esperar o momento processual mais adequado para requer seu ingresso no feito, depois da análise do pedido liminar feito pelos autores da ação, quando poderá colaborar sobremaneira com a formação de convicção por parte do juízo que julgará a Ação Civil Pública.
*Na sessão Nossa Atuação, o corpo jurídico do Sinditamaraty se posiciona sobre as ações judiciais em que atua ou pretende atuar, acerca de temas que são de interesse dos seus representados.