Notícias

Normativa dá novas orientações quanto ao retorno presencial de servidores públicos

Importante | 01 de outubro de 2021

Autor: Erika Braz

Compartilhe esta notícia:


O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (1º), a Instrução Normativa 90/2021 que trata do retorno dos servidores públicos federais ao trabalho presencial. O documento, elaborado pela Secretária de Gestão e Desempenho Pessoal, orienta aos órgãos federais sobre os procedimentos quanto às medidas de higiene e proteção dos trabalhadores, bem como qualifica quem são os servidores aptos a atuarem de forma presencial. 

A partir do dia 15, quando a norma entrar em vigor, os órgãos federais deverão divulgar a quantidade de servidores em regime de trabalho presencial e em home office. A informação deverá constar nos canais oficiais de cada um. 

Permissão para o teletrabalho
Segundo o documento, poderão permanecer em trabalho remoto somente os servidores e empregados públicos que apresentem as seguintes condições ou fatores de risco: 

- idade igual ou superior a 60 anos; 
- tabagismo; 
- obesidade; 
- miocardiopatias de diferentes etiologias, como insuficiência cardíaca, por exemplo; - hipertensão arterial; 
- doença cerebrovascular; 
- pneumopatias graves ou descompensadas como asma; 
- imunodepressão e imunossupressão; 
- doenças renais crônicas em estágio avançado; 
- diabetes melito, conforme juízo clínico; 
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; ]
- neoplasia maligna, exceto câncer não melanótico de pele; 
- cirrose hepática; 
- doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme e talassemia; e 
- gestação.

Também estão liberados para continuarem em trabalho remoto os servidores que são pais ou responsáveis legais de crianças que não estejam estudando em regime presencial, e que não tenham apoio em casa para prestar assistência. Nesses casos, será necessário a comprovação, via autodeclaração, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

De acordo com a Instrução Normativa, caberá a chefia imediata de cada servidor avaliar a incompatibilidade entre as atividades desempenhadas por ele e o regime de trabalho remoto. Os servidores que continuarem em teletrabalho não poderão receber benefícios como o auxílio transporte, adicionais noturno, ocupacionais de insalubridade e periculosidade.

Autodeclarações
Em todos os casos liberados para o home office será preciso a apresentação de uma autodeclaração. Por isso, o Ministério da Economia disponibilizou o modelo do documento anexado à IN 90/2021.  A Instrução prevê que, em casos de informação falsa na autodeclaração, o servidor responderá com sanções penais e administrativas.

Vale ressaltar que aqueles que permanecerem em trabalho remoto deverão registrar a frequência no sistema eletrônico com o código 00387, que corresponde ao Trabalho Remoto - COVID-19. Terão a frequência abonada com código 00388 de Afastamento - COVID-19, os servidores que não puderem executar suas funções remotamente.

O Sinditamaraty reforça a necessidade do preenchimento das autodeclarações por todos os servidores que precisam manter-se em teletrabalho, conforme modelo disponível na Instrução Normativa, a fim de evitar transtornos e o perigo de terem que trabalhar presencialmente sem condições para isso. 


Acesse a Instrução Normativa 90/2021 na íntegra