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Manifesto do Comando de Greve

Geral | 25 de agosto de 2016

Autor: Sinditamaraty

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A respeito do movimento grevista deflagrado em 22 de agosto de 2016 pelo Serviço Exterior Brasileiro, representados pelo SINDITAMARATY, cumpre prestar alguns esclarecimentos.
Não é intenção dos servidores prejudicar o Ministério das Relações Exteriores, tampouco a população usuária de seus serviços com o movimento paredista.

Por essa razão, o SINDITAMARATY está atuando de acordo com a jurisprudência no que concerne à manutenção das atividades públicas. Como o exercício de greve no serviço público ainda não foi regulamentado, o STF decidiu pela aplicação da lei geral de greve, de n. 7,783/1989. Ocorre que, como os serviços prestados pelo Estado diferem consideravelmente dos serviços privados, não há consenso sobre quais serviços se classificariam como essenciais - aqueles que devem ser mantidos durante período de greve.
Em razão dessa indefinição, e a fim de assegurar a continuidade de todos os serviços públicos, o que considera ser seu dever perante o cidadão e a Instituição e em homenagem ao princípio da continuidade do serviço público, o SINDITAMARATY optou pela aplicação de jurisprudência da 1ª Turma do TRF da 1ª Região, datada de 29/06/2016, a qual, sem fazer distinção entre serviços que devem ser mantidos ou que podem ser interrompidos (ou seja, sem adentrar o mérito da definição de serviços essenciais), determinou, ao julgar greve de professores representados pelo Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Petição n. 0059512-60-2011.4.01.000/DF, que 30% do total dos SERVIDORES dos órgãos permaneçam em atividade.
Foi o que defendeu o Comando de Greve em reunião com a comissão de administração para tratar dos serviços essenciais, realizada esta semana: o sindicato assegurará que ao menos 30% de todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores permanecerão em atividade, podendo a Administração fazer os remanejamentos de servidores necessários para cobrir áreas de maior adesão, adequando assim o funcionamento geral do órgão, equilibrando a quantidade de servidores em cada unidade.
A esse respeito, cumpre esclarecer que o Serviço Exterior Brasileiro é composto por três carreiras (assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria) aptas a realizar, com maior ou menor prática, porém com semelhante grau de maestria, todas as rotinas necessárias ao pleno funcionamento da diplomacia brasileira e do apoio consular a nacionais. Isto decorre do elevado grau de qualificação e dedicação apresentado por todos os membros do serviço exterior.
Diferentemente do entendimento do SINDITAMARATY, porém compreensível, dado o grau de incerteza causado pelo vácuo legislativo, o Ministério das Relações Exteriores emitiu duas circulares telegráficas (n. 101942 e 101944) anunciando as atividades a serem mantidas durante o período de greve. Segundo suas palavras “nos termos dos artigos 9 e 11, da Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, que estabelece percentual mínimo de 30%, durante o período de greve, de pessoal servidor dedicado a atividades consideradas essenciais”.
Daí se observa a divergência entre os entendimentos do SINDITAMARATY e do Ministério das Relações Exteriores: enquanto o sindicato defende que 30% de todo o pessoal permaneça em atividade, podendo ser remanejado para garantir o funcionamento pleno do órgão, a Administração apregoa que apenas as atividades essenciais devem ser mantidas.
Dando continuidade a suas instruções telegráficas a suas unidades no exterior, o Itamaraty afirmou que “deverá ser informado, durante o período da greve, da manutenção de percentual mínimo de 30% dos servidores nas atividades essenciais nesse posto, que compreendem: a) na área consular, a emissão de passaportes emergenciais e de vistos em caráter humanitário e a emissão de atestado de óbito; e b) na área administrativa, a manutenção das comunicações de caráter emergencial e a execução financeira e contábil, referente a contas vincendas. Por meio do boletim diário publicado em 24 de agosto corrente, a Administração determinou que o mesmo fosse observado na Secretaria de Estado.
Cumpre ressaltar que as atividades declaradas essenciais pela Administração para o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores, consequentemente, à Diplomacia nacional, atividade constitucional da Pasta, são aquelas exercidas majoritariamente por assistentes e oficiais de chancelaria. No entendimento da Administração, nenhuma atividade relacionada diretamente à política externa brasileira como cooperação internacional, negociações bi e multilaterais, divulgação cultural, solução de controvérsias internacionais, atuação perante órgãos internacionais, coordenação de divisões geográficas, cerimonial, dentre outras importantes atividades relacionadas ao múnus do Itamaraty, configuram-se em atividades essenciais, podendo ser, conclui-se, interrompidas.
Dessa forma, causa profundo estranhamento que o próprio Ministério das Relações Exteriores reconheça a essencialidade das atividades desempenhadas, em sua maioria, pelos assistentes e oficiais de chancelaria e compactue com o fosso salarial existente entre as três carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, em que um oficial de chancelaria recebe menos de metade de um terceiro secretário e um assistente de chancelaria, menos de um terço que um terceiro secretário. É urgente que o MRE exija do Ministério do Planejamento subsídios condizentes com a importância das atividades por ele mesmo reconhecida.
Por fim, esclarecemos que mais de 40% de toda a força de trabalho do Itamaraty permanece trabalhando, mantendo o sindicato, assim, seu compromisso com o cidadão brasileiro e com a Instituição.
A greve continua.
Comando de Greve
SINDITAMARATY