Justiça nega pedido para teletrabalho no Serviço Público Federal
Geral | 30 de junho de 2020Autor: Sinditamaraty
A Justiça indeferiu, no último dia 27, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a implementação obrigatória do trabalho remoto a todos os servidores, empregados, terceirizados e estagiários do serviço público que não desempenham atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, cabe aos gestores o poder de regulamentar e estimular o regime de teletrabalho dos servidores sob seu comando, a fim de garantir a saúde deles, dos usuários, bem como proteger o sistema sanitário local. A sentença, assinada pela juíza da 21ª Vara Cível Federal, Raquel Soares Chiarelli, também aborda as peculiaridades do serviço público, distintas entre os órgãos do poder executivo federal.
A preservação da saúde dos servidores tem sido preocupação do Sinditamaraty desde que o estado de emergência da Covid-19 se instalou no mundo. O primeiro ofício à Administração, solicitando a implementação de protocolos de segurança e medidas sanitárias em todas as repartições brasileiras, no País e no exterior, foi encaminhado em 12 de março – um dia após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar a doença como pandemia.
No documento, o Sindicato chamou à atenção para a quantidade de servidores acima de 50 anos – mais de 1,5 mil pessoas na época. Esse público é considerado grupo de risco para a nova doença, colocando a força de trabalho do Itamaraty em alerta.
A entidade, com base na decisão judicial tomada na ação civil pública do MPT e MPF, já acionou as suas assessorias jurídicas para elaborar a melhor estratégia sindical para esta questão, uma vez que os postos no exterior estão seguindo as orientações das autoridades locais e, no Brasil, ainda não há novas recomendações quanto ao retorno do trabalho presencial.
Assista ao vídeo do primeiro bate-papo do Sinditamaraty sobre esse tema e conheça outras ações do Sindicato mais seguras da pandemia do coronavírus.