Isonomia e passaporte diplomático para os servidores do PCC/PGPE
Geral | 20 de julho de 2020Autor: Sinditamaraty
Uma das principais bandeiras do Sinditamaraty é a busca pela isonomia entre os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). De fato, são quatro as carreiras no Serviço Exterior Brasileiro: Assistentes de Chancelaria, Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e Servidores do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PCC/PGPE). Todos eles deveriam ser submetidos às mesmas regras e prazos que regem a administração do SEB no Itamaraty. Na prática, infelizmente, isso não tem acontecido.
Na Ação Civil Pública número 1028048-68.2020.4.01.3400, protocolada em 13 de maio de 2020, o Sinditamaraty elenca uma série de medidas consideradas discriminatórias com relação aos PCCs/PGPEs no MRE. E um dos pedidos é que a emissão de passaporte diplomático seja autorizada a todos os servidores do Itamaraty convocados para o serviço no exterior.
Isso porque todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores têm a possibilidade de serem removidos, de acordo com o interesse do Estado, para missões em outros países. E o servidor que é removido goza de determinadas prerrogativas para que seu trabalho e vida pessoal sejam menos difíceis do que seria sem as imunidades diplomáticas e consulares.
No entanto, os PCCs/PGPEs são onerados do direito de receber o passaporte diplomático ainda que a lei determine isso para o bom desenvolvimento do trabalho. O Itamaraty tem emitido o documento de viagem apenas para determinada parcela de seus servidores.
Ação do Sinditamaraty
Graças a uma ação judicial movida pelo Sinditamaraty, os assistentes de chancelaria, que também sofriam com essa restrição, tiveram reconhecido o direito de terem os passaportes diplomáticos emitidos, como determina a lei. Agora, a entidade quer fazer valer esse direito também para os integrantes do PCC/PGPE da equipe do Ministério das Relações Exteriores.
O que se espera é garantir o direito desses servidores e evitar que o MRE os trate de forma diferente. As quatro carreiras do MRE são submetidas às mesmas condições de trabalho e movimentação no Brasil e exterior e, por isso, devem ser tratadas com isonomia.